Tribunal
do Júri da Comarca de Barra do Corda, reunido no dia 29, no plenário da
Câmara de Vereadores, condenou o réu Osmar Bezerra da Silva a 13 anos e
cinco meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado pela
surpresa, praticado contra Zilmar Alves Pereira.
A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O
homicídio qualificado pela surpresa ocorre quando o ataque é feito de
modo inesperado, encontrando a vítima desatenta e indefesa.
Como
o réu se encontra foragido, o juiz Antonio Elias de Queiroga Filho
determinou que a sentença sirva como mandado de prisão, devendo a cópia
ser remetida para a autoridade policial de Barra do Corda, Grajaú,
Tuntum, Presidente Dutra, Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e
Polícia Rodoviária Federal.
No
julgamento, o Ministério Público foi representado júri pelo promotor de
justiça Guaracy Martins Figueiredo, que fez a acusação, defendendo a
condenação. Já a defesa pediu a desclassificação do fato para o crime de
lesão corporal.
O CRIME
Conforme
a acusação, o crime ocorreu no dia 25 de março de 2012, em uma
residência no bairro Tamarindo (Barra do Corda). Na ocasião, a vítima,
que se encontrava embriagada, estava conversando com o proprietário da
residência, Edivaldo de Alencar de Jesus (testemunha no processo),
quando o acusado lhe desferiu vários golpes de facão.
Em decorrência das lesões sofridas, Zilmar Pereira ficou mais de seis meses sem trabalhar.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário