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quarta-feira, 8 de abril de 2020

IMPERATRIZ - Município é acionado por descumprir medidas de prevenção na coleta de resíduos.

 
MPMA havia recomendado cuidados acerca de coleta domiciliar para prevenção do Covid-19
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira, 6, contra o  Município de Imperatriz por descumprir medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
A ACP foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O  Município não comprovou a adoção de providências quanto às orientações estabelecidas na Recomendação enviada pelo MPMA ainda no dia 21 de março.
A Recomendação elenca diretrizes de prevenção e contenção ao vírus, orientando a continuidade do serviço de limpeza urbana segundo critérios de segurança e higiene, a suspensão da coleta seletiva e a separação do lixo de locais considerados de risco.
Dentre outras medidas, o documento recomenda capacitação específica para os coletores de resíduos sólidos, entrega de materiais de proteção e higiene necessários aos que fazem a coleta, orientação às empresas e à população para realizarem o empacotamento do lixo em duplo saco resistente com duplo nó ou lacre.
 Em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com duplo nó ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19, e quem lhe prestar assistência, o empacotamento também deve ser em saco duplo vermelho, com duplo nó ou lacre, com identificação de material de risco biológico.
OMISSÃO DO MUNICÍPIO
O membro do Ministério Público destacou a inércia do Poder Executivo quanto às medidas recomendadas. A respeito dos resíduos de unidades hospitalares e de casos confirmados e suspeitos, a única comprovação enviada foi a junção de recortes de notícias veiculadas em jornais da região. O que, segundo o promotor de justiça, não atende à complexidade das exigências necessárias à prevenção e contenção do Covid-19.
Quanto aos resíduos sólidos de locais com elevada concentração de pessoas, como hotéis, rodoviária, dentre outros, a Secretaria de Infraestrutura informou ao Ministério Público que o Município repassou as orientações à empresa responsável pelo recolhimento destes resíduos. Para o promotor de justiça, o papel do ente municipal não é apenas informar, mas determinar e intervir nas regras de prevenção a serem adotadas nesse período crítico e de exceção.
O Ministério Público fez uma diligência para verificar se os coletores de lixo tinham recebido alguma capacitação, equipamentos de proteção e materiais de higiene, como orienta a Recomendação.  Constatou-se que os trabalhadores não receberam treinamento específico ou equipamentos de proteção.
Na inspeção, os coletores não usavam máscaras, alguns usavam luvas velhas e estragadas e outros usavam botas em péssimo estado. De acordo com relatos de alguns, o trabalho de coleta na época da pandemia continua como antes.
O único cumprimento das orientações da Recomendação foi a suspensão da coleta seletiva. No entanto, o membro do MPMA ressalta que não há providências para garantir auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis ou outra ajuda financeira em razão da paralisação do serviço.
PEDIDOS
O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Município, em caráter liminar, a fornecer um auxílio social temporário aos catadores de materiais recicláveis neste período de pandemia, independentemente de outros benefícios que venham a receber do Governo Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.
O MPMA pediu também que o Município seja obrigado a providenciar, no prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência e contingência específico para o trato de resíduos sólidos normais e especiais de saúde, com execução imediata e definição das novas ações e posturas diante da crise do coronavírus.
No plano a ser confeccionado, devem constar as ações preventivas com vistas a orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários operacionais e administrativos da limpeza urbana e especial.
Dentre as medidas, deve-se proceder à ampliação dos protocolos de higiene com distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns, reforçar treinamento de fiscais e colaboradores, em prazo 48 horas, sob pena de multa judicial.
Na ACP, o promotor também pediu que o Município e as empresas contratadas para a coleta de serviços resíduos sólidos e de saúde (Selix Ambiental e Ecoservice) orientem imediatamente a população, pelos meios disponíveis, acerca dos procedimentos corretos para o empacotamento dos resíduos.
O documento requereu ainda que seja criada uma comissão municipal de gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronovírus (Covid-19), no prazo 48 horas, composta por representantes do Município e sociedade civil. A comissão terá o intuito de articular ações para o fiel cumprimento da coleta de domicílios de pacientes em isolamento, locais de concentração de casos confirmados, garantia de funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento, além de outros assuntos específicos aos resíduos, sob pena de multa judicial
“Nós recorremos à Justiça diante da necessidade de garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e de prevenir a disseminação da doença, decorrente da exposição a riscos de contaminação biológica no trato dos resíduos sólidos nos diversos ambientes”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)

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