MPMA havia recomendado cuidados acerca de coleta domiciliar para prevenção do Covid-19
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública nesta
segunda-feira, 6, contra o Município de Imperatriz por descumprir
medidas sanitárias na coleta de resíduos sólidos para prevenção ao novo
coronavírus (Covid-19).
A ACP foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça Especializada
do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira. O Município não
comprovou a adoção de providências quanto às orientações estabelecidas
na Recomendação enviada pelo MPMA ainda no dia
21 de março.
A Recomendação elenca diretrizes de prevenção e contenção ao vírus,
orientando a continuidade do serviço de limpeza urbana segundo critérios
de segurança e higiene, a suspensão da coleta seletiva e a separação do
lixo de locais considerados de risco.
Dentre outras medidas, o documento recomenda capacitação específica para
os coletores de resíduos sólidos, entrega de materiais de proteção e
higiene necessários aos que fazem a coleta, orientação às empresas e à
população para realizarem o empacotamento do
lixo em duplo saco resistente com duplo nó ou lacre.
Em locais de grande circulação de pessoas, o empacotamento do lixo deve
ser feito em sacos duplos vermelhos, também resistentes, com duplo nó
ou lacre. Em casos de unidades hospitalares ou de domicílios em que há
suspeitas ou casos confirmados pelo Covid-19,
e quem lhe prestar assistência, o empacotamento também deve ser em saco
duplo vermelho, com duplo nó ou lacre, com identificação de material de
risco biológico.
OMISSÃO DO MUNICÍPIO
O membro do Ministério Público destacou a inércia do Poder Executivo
quanto às medidas recomendadas. A respeito dos resíduos de unidades
hospitalares e de casos confirmados e suspeitos, a única comprovação
enviada foi a junção de recortes de notícias veiculadas
em jornais da região. O que, segundo o promotor de justiça, não atende à
complexidade das exigências necessárias à prevenção e contenção do
Covid-19.
Quanto aos resíduos sólidos de locais com elevada concentração de
pessoas, como hotéis, rodoviária, dentre outros, a Secretaria de
Infraestrutura informou ao Ministério Público que o Município repassou
as orientações à empresa responsável pelo recolhimento
destes resíduos. Para o promotor de justiça, o papel do ente municipal
não é apenas informar, mas determinar e intervir nas regras de prevenção
a serem adotadas nesse período crítico e de exceção.
O Ministério Público fez uma diligência para verificar se os coletores
de lixo tinham recebido alguma capacitação, equipamentos de proteção e
materiais de higiene, como orienta a Recomendação. Constatou-se que os
trabalhadores não receberam treinamento específico
ou equipamentos de proteção.
Na inspeção, os coletores não usavam máscaras, alguns usavam luvas
velhas e estragadas e outros usavam botas em péssimo estado. De acordo
com relatos de alguns, o trabalho de coleta na época da pandemia
continua como antes.
O único cumprimento das orientações da Recomendação foi a suspensão da
coleta seletiva. No entanto, o membro do MPMA ressalta que não há
providências para garantir auxílio social temporário aos catadores de
materiais recicláveis ou outra ajuda financeira em
razão da paralisação do serviço.
PEDIDOS
O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Município, em caráter
liminar, a fornecer um auxílio social temporário aos catadores de
materiais recicláveis neste período de pandemia, independentemente de
outros benefícios que venham a receber do Governo
Federal, sob pena de multa diária a critério do juízo.
O MPMA pediu também que o Município seja obrigado a providenciar, no
prazo de 48 horas, a elaboração do plano de ações de emergência e
contingência específico para o trato de resíduos sólidos normais e
especiais de saúde, com execução imediata e definição das
novas ações e posturas diante da crise do coronavírus.
No plano a ser confeccionado, devem constar as ações preventivas com
vistas a orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários
operacionais e administrativos da limpeza urbana e especial.
Dentre as medidas, deve-se proceder à ampliação dos protocolos de
higiene com distribuição de álcool em gel, sabonete líquido e
intensificação da limpeza em áreas comuns, reforçar treinamento de
fiscais e colaboradores, em prazo 48 horas, sob pena de multa
judicial.
Na ACP, o promotor também pediu que o Município e as empresas
contratadas para a coleta de serviços resíduos sólidos e de saúde (Selix
Ambiental e Ecoservice) orientem imediatamente a população, pelos meios
disponíveis, acerca dos procedimentos corretos para
o empacotamento dos resíduos.
O documento requereu ainda que seja criada uma comissão municipal de
gestão de resíduos em situação de pandemia por Coronovírus (Covid-19),
no prazo 48 horas, composta por representantes do Município e sociedade
civil. A comissão terá o intuito de articular
ações para o fiel cumprimento da coleta de domicílios de pacientes em
isolamento, locais de concentração de casos confirmados, garantia de
funcionamento dos serviços mínimos de coleta e tratamento, além de
outros assuntos específicos aos resíduos, sob pena
de multa judicial
“Nós recorremos à Justiça diante da necessidade de garantir a proteção
da saúde pública, dos trabalhadores e de prevenir a disseminação da
doença, decorrente da exposição a riscos de contaminação biológica no
trato dos resíduos sólidos nos diversos ambientes”,
destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)
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