CONFORME O DECRETO N. 35.679 DO GOVERNO DO ESTADO DO MA, QUE TRATA DA ISENÇÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA COM CONSUMO DE ATÉ 10m3, CORRESPONDE A TAXA MÍNIMA RESIDENCIAL NO VALOR DE R$ 25,49.
TODOS OS CONSUMIDORES QUE SE ENQUADRAM NESTE CRITÉRIO SERÃO BENEFICIADOS NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2020.
AS CONTAS ESTARÃO COM O SELO DE PAGAS E SEM CÓDIGO DE BARRAS.
TOTALIZANDO 1.266 IMÓVEIS BENEFICIADOS NA CIDADE DE TIMBIRAS-MA.
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