Dona Valdecy Rosa disse que ela estava em casa quando ouviu um tiro e foi ver o que era viu o vizinho falando que tinha atirado em um gato. Polícia deve intimar o vizinho para dar explicações.
Um gato de estimação foi morto com um tiro na manhã deste domingo (05) em Timbiras, a 314 km de São Luis, e a dona dele vai registrar um boletim de ocorrência contra o vizinho dela, suspeito de matar o animal.
A situação ocorreu pela manhã no Bairro São Raimundo, em Timbiras.
A dona do animal contou à polícia militar que o felino foi morto com um tiro disparado pelo vizinho dela.
Depois de ser baleado, o animal não resistiu e morreu na hora. A proprietária do animal não teve tempo de socorrê-lo.
Ela ainda conta que o fato ocorreu durante a manhã quando ela estava na cozinha e o gato em cima do muro do vizinho quando foi baleado. O nome do suspeito não foi revelado e a policia vai investigar o crime.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Um cara desse merece CADEIA
ResponderExcluirQual a posição da polícia sobre esse caso Silvio? Você postou isso no seu insta tbm?
ResponderExcluirCadê a foto desse meliante que eu vou aqui de Codó só acerta as conta com esse demônio
ResponderExcluir