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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

CANTANHEDE – Desdobramentos da Operação Maat resultam em homologação de prisões preventivas e autuações em flagrante

 

Lavagem de capitais é um dos crimes cometidos por preso na operação

Os mandados de prisão preventiva cumpridos na manhã desta terça-feira, 18, no âmbito da Operação Maat, realizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Cantanhede, foram homologados em audiências de custódia, nesta quarta-feira, no juízo da comarca. Os mandados também resultaram na autuação em flagrante de um dos denunciados por três outros crimes.

Estão presos e seguem à disposição da Justiça os denunciados Renildo Ferreira Rocha, mais conhecido como Ronaldo Colibri, Ronald de Sousa Rocha e Laiane Tereza Rocha Saraiva. Eles são acusados de reter documentos e cartões de benefícios dos aposentados e cobrar, em média, juros mensais de 60% do dinheiro das vítimas até o pagamento completo do débito em alguns casos chegando a 80 % ao mês.

Com apoio operacional da Polícia Civil e do Centro Tático Aéreo (CTA), durante o cumprimento da busca e apreensão na Fazenda Céu Azul, localizada em Cantanhede e de propriedade de Renildo Ferreira Rocha, foi encontrada uma arma de fogo, o que conduziu a lavratura de auto de prisão em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto na Lei 10.826/2203.

Em outra fazenda, também situada em Cantanhede e igualmente de propriedade de Ronaldo Colibri, foi detectado um matadouro clandestino, inclusive com um bovino em pleno corte no local e em situação totalmente insalubre. Segundo apurado, o abate clandestino já ocorria há vários meses e por esta razão foi procedida a autuação em flagrante por crimes contra as relações de consumo, inseridos na Lei nº 8.137/1990.

Matadouro clandestino foi encontrado em fazenda de um denunciado

Já durante o cumprimento da prisão preventiva de Renildo Ferreira Rocha na cidade de São Mateus do Maranhão, foi encontrado na posse dele a quantia de R$ 52.740,00 e na Casa Lotérica de Cantanhede, também de sua propriedade, o valor de R$ 78.950,00, o que gerou mais uma autuação em flagrante, desta vez pelo crime de lavagem de capitais previsto na Lei nº 9.613/1998.

As autuações foram procedidas na Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim pelo delegado Samuel Morita.

CRIMES

Nos autos principais, Renildo Ferreira Rocha (Ronaldo Colibri) foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Cantanhede, pelos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal (Associação Criminosa); Art. 4º, alínea “a”, da Lei nº 1.521/51 por 400 vezes c/c art. 71 do CP; Art. 102 e art. 104, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) c/c art. 69, do CP; Art. 158 (Extorsão), caput, e Art. 171 (estelionato), caput, c/c art. 69, todos do CP.

Já Ronald de Sousa Rocha, foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes inseridos no Art. 288 do Código Penal (associação criminosa); Art. 4º, alínea “a”, da Lei nº 1.521/51 por no mínimo 100 vezes c/c art. 71 do CP; art. 171, caput, c/c art. 69, ambos do CP; e art. 171, caput, c/c art. 69, ambos do Código Penal.

No que tange à Laiane Tereza Rocha Saraiva, foi denunciada pelo Ministério Público como incursa nos crimes de: Art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa); e art. 171, caput, c/c art. 69, ambos do Código Penal.

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

As audiências de custódia relacionadas aos cumprimentos dos mandados de prisão preventiva foram presididas pela juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa (titular da comarca de Cantanhede) com a atuação do promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira. Na ocasião, foram homologados os cumprimentos dos mandados de prisão preventiva expedidos pelo juiz Geovane da Silva Santos em desfavor de Ronaldo Colibri, Ronald de Sousa Rocha e Laiane Tereza Rocha Saraiva.

Além disso, a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa determinou a conversão das três autuações em flagrante (posse ilegal de arma de fogo, crime contra as relações de consumo e lavagem de capitais) lavradas contra Ronaldo Colibri em prisão preventiva.

Durante a audiência de custódia, o membro do Ministério Público destacou que Renildo Ferreira Rocha já foi condenado, em outro processo, pelo crime de ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha. A vítima Alexia Ferreira de Sousa, sua ex-companheira e mãe de um dos seus filhos, foi ameaçada com uma arma de fogo em via pública e em plena luz do dia. Ronaldo Colibri também descumpriu termos de acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público e homologado pelo Poder Judiciário, voltando a praticar crimes.

Na decisão, a juíza destacou: “Nesse contexto, a prisão se faz imprescindível para a garantia da ordem pública, mormente ante os indicativos de probabilidade de reiteração criminosa, pois além de possuir contra si ação penal em que está preso preventivamente pelos crimes de estelionato, usura, extorsão, dentre outros, também pende sobre si sentença penal condenatória nos autos nº 0800131-08.2021.8.10.0080. Tais fatos evidenciam o seu descaso com a Justiça e o perigo de liberdade”.

Segundo o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, “o Ministério Público seguirá desenvolvendo seu papel constitucional de fiscalizar o cumprimento da lei e de defesa da sociedade, em especial de idosos, mulheres e crianças”. O titular da Promotoria de Cantanhede também agradeceu o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Gaeco.

Redação: CCOM-MPMA

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