
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou o Estado do Maranhão a implementar e estruturar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEM) no município de São José de Ribamar.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins em 17 de setembro de 2026, estabelece o prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar, que atua na defesa da mulher e tem como titular o promotor de justiça Emmanuel Soares. O objetivo principal da ação foi garantir melhorias estruturais e humanas no atendimento à mulher, idosos e crianças vítimas de violência no município. A pedido do Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) também ingressou no polo ativo da ação.
PRECARIEDADE
A ACP revelou que a cidade não dispõe de uma delegacia especializada autônoma, apesar de já ter uma população com aproximadamente 250 mil habitantes. O serviço vinha funcionado em uma única sala compartilhada dentro da Delegacia Especial local.
Entre os problemas apontados nos relatórios e vistorias anexados ao processo, destacam-se: ausência de privacidade (o gabinete da autoridade policial, o cartório e o local das oitivas funcionavam na mesma sala, impedindo a escuta reservada); falta de equipe própria (a unidade contava apenas com uma delegada e um servidor cedido pela prefeitura para meio expediente. Em março de 2026, relatórios oficiais atestaram que não havia escrivão de carreira há mais de dois anos); estrutura inadequada (inexistência de Sala Lilás, brinquedoteca e equipe de suporte psicossocial, além de falta de rampas de acessibilidade).
DETERMINAÇÕES
As investigações do Ministério Público também constataram o acúmulo de inquéritos. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, dos 160 inquéritos instaurados na unidade, apenas 35 foram concluídos (índice de paralisação superior a 78%).
A decisão judicial fixou obrigações diretas que o Estado do Maranhão deve cumprir em até 90 dias: individualização física e administrativa, para criar uma estrutura própria, reservada e acessível para a Delegacia da Mulher, desvinculada de atribuições distritais genéricas e equipada com espaço para acolhimento humanizado (Sala Lilás); quadro mínimo de policiais, com pelo menos um delegado, três investigadores e um escrivão de Polícia Civil, em caráter permanente; Núcleo psicossocial, composto de equipe técnica formada por no mínimo um psicólogo e um assistente social.
Redação: CCOM-MPMA
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