Foi dada entrada na última sexta-feira, 26/06, às 17h38min, na 1ª Vara
da Comarca de Codó, à um Mandado de Segurança, medida usada para casos
em que o cidadão detém direito líquido e certo, movido pelo comerciante
Ubiratan Marques da Silva, do bairro São Francisco, contra o delegado
regional Alcides Martins Nunes Neto.
A petição, assinada pelo advogado Tomé Mota, leva ao conhecimento do
juiz Rogério Tognon Rondon, que o dono de bar Ubiratan da Silva tem
licença da Prefeitura, válida de 14 de janeiro à 31 de dezembro de 2015,
para funcionar de segunda à sexta-feira das 8h da manhã às 18h, aos
sábados das 8h às 12h e aos domingos e feriados sem restrição de horário
(liberado).
Também possui o impetrante licença para venda de bebida alcóolica de
domingo à quinta-feira até a meia noite, sábados e véspera de feriados
até 1h da madrugada. Pelo o que se depreende do intuito do Mandado,
Ubiratan deve estar sendo prejudicado com novas normas da delegacia.
Pois o que se discute, em síntese, no Mandado de Segurança é,
justamente, as regras estabelecidas em expediente emitido pelo delegado
que limitam tais horários. No entendimento do dono do bar, não cabe mais
à autoridade policial estabelecer tais regras que seriam de competência
apenas do município (projeto enviado para a Câmara votar).
Sobre isso escreveu, ao blog, o advogado.
“Trago a conhecimento o Mandado de Segurança impetrado hoje contra ato
estadual do delegado regional de Polícia Civil de Codó, que, através de
expediente, regulamenta horário de funcionamento de estabelecimentos
comerciais, proíbe vendas de bebidas alcoólicas, alimentos em
recipientes de vidro dentre outros temas todos de interesse local. Tal
ato é revestido de inconstitucionalidade. A competência para legislar ou
criar regras sobre o tema é do Município de Codó, conforme pacificado
entendimento via súmula vinculante publicada no diário oficial no mês
passado”, escreveu Tomé Mota
O Mandado de Segurança é medida para a qual não cabe discussão de
provas, audiências e outros atos comuns à qualquer processo. Uma vez
estando na mesa para o juiz julgar só há uma saída – sim ou não para
aquilo que se está pedindo.
Aguarda-se o resultado deste julgamento.
Fonte: Blog do Adalberto Miranda
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