Prática comercial adotada pela fornecedora de internet móvel de não
interromper serviço deve prevalecer sob o estabelecido em contrato. Com
esse entendimento, a 13ª Vara Cível de Brasília, proibiu que a empresa
TIM bloqueie a internet móvel de seus clientes após eles atingirem a
franquia de dados. A decisão é válida para todos os consumidores da
empresa no país.
Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, autor da ação, a
conduta da telefônica configura publicidade abusiva. "A empresa anuncia
aos seus consumidores a navegação ilimitada, bem como um novo pacote
(Tim Liberty Express), que disponibiliza ao consumidor a possibilidade
de acesso a determinados aplicativos mesmo após o consumo da franquia
previamente contratada, induzindo o consumidor a erro e estabelecendo
uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos na
internet", disse.
Até 2014, consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo
quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. As
operadoras decidiram então impedir o acesso quando o consumidor chega ao
limite. A mudança gerou uma série de ações movidas pelos Procons
estaduais, que têm conseguido impedir o bloqueio da internet. Ao menos
no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Goiás, a Justiça também proibiu o corte.
Para o juízo da 13ª Vara do Distrito Federal, ficou evidente que a
empresa infringiu o dever de informação e considerou o envio de
mensagem SMS aos usuários e a publicação de informativo no site, em
poucas linhas, não foram suficientes para fornecer toda a informação
necessária.
"A publicidade levada a efeito pela ré para a contratação de novos
planos é feita por diversos meios de comunicação, nos mais diversos
horários, e conta com grande apelo visual. Por outro vértice, a
alteração unilateral dos planos vigentes é feita em poucas linhas,
mediante SMS e informativo em site pouco acessado pelos consumidores.
Há, evidentemente, enorme desproporção entre a publicidade e o dever de
informação prestado pela ré", diz a liminar.
A decisão determina que a empresa suspenda a divulgação do novo plano,
por entender que, ao estabelecer a possibilidade de utilização de
determinados aplicativos sem o consumo da franquia de internet,
evidencia uma discriminação em relação aos demais serviços oferecidos e
entre os próprios consumidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2015.01.1.053881-8
Processo 2015.01.1.053881-8
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