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O desembargador Paulo Velten foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu,
por três anos, os direitos políticos do ex-prefeito do município de
Coelho Neto, Carlos Magno Duque Bacelar. Segundo o entendimento unânime
do órgão, ele emitiu um cheque no valor de R$ 910,00, devolvido por
ausência de provisão de fundos, enquanto era prefeito municipal, o que
caracteriza ato de improbidade administrativa.
A decisão do órgão colegiado do TJMA, favorável a recurso de apelação
do Município de Coelho Neto, também determinou a proibição de o
ex-prefeito contratar com o poder público ou dele receber qualquer
incentivo fiscal ou de crédito, direta, indiretamente ou por intermédio
de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.
O desembargador Paulo Velten (relator) disse que a conduta de um gestor
que age dessa forma amolda-se perfeitamente à norma do artigo 11 caput
da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade), pois atenta não só contra a
ordem jurídica, como também viola os deveres de honestidade, moralidade,
legalidade e lealdade à pessoa jurídica da qual era mandatário.
O relator citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
condenou o ex-prefeito do Município de Firminópolis (GO), pelo mesmo
motivo.
Velten destacou ser pacífica a orientação do STJ no sentido de que a
lesão a princípios administrativos, contida no art. 11 da Lei n.º
8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente, nem prova da
lesão ao erário. Basta a vontade de praticar o ato descrito na norma
para ficar configurado o ato de improbidade.
O juiz Luiz Gonzaga Filho, então substituto de 2º Grau e revisor, e o
desembargador Vicente de Paula Castro acompanharam o voto do relator,
também de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Foi determinado o envio de ofício ao TRE-MA, dando ciência da decisão.
(Processo nº 30932015)
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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