Por meio de decisão liminar da
justiça, que atendeu a pedido do Ministério Público, a Caema não poderá
cobrar dos consumidores de Graça Aranha (a 378km de São Luís) as faturas
referentes ao período de novembro de 2015 e 21 de janeiro de 2016.
Na Ação Civil Pública, interposta pelo
promotor de justiça Paulo Castilho, da comarca de Governador Eugênio
Barros, da qual Graça Aranha é termo judiciário, consta a informação de
que mesmo não tendo o abastecimento de água em suas residências, os
consumidores foram cobrados pela Caema.
"O problema da bomba foi resolvido,
contudo as cobranças pelo período de falha no fornecimento não foram
revisadas, gerando grande inconformismo dos cidadãos de Graça Aranha",
relata o membro do Ministério Público.
A decisão da juíza da comarca, Sheila
Silva Cunha, proíbe a Caema, ainda, de suspender o fornecimento do
serviço de água e de inserir o nome dos consumidores inadimplentes nos
Cadastros de Restrição de Crédito por débitos de faturas do período em
questão. Caso a empresa já tenha incluído algum consumidor nesses
cadastros (Serasa / SPC), terá que excluir.
Redação: CCOM-MPMA
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