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quinta-feira, 16 de junho de 2016

Medida Cautelar do TCE suspende licitação do Detran

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu o Pregão nº 13 promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de solução integrada completa de serviço de coleta de dados de veículos. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (15) atendo a representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda.
A empresa alega a existência de irregularidades no edital que restringiriam a competitividade do pregão, entre elas a criação de um “híbrido legislativo”, à medida em que combinou o tipo de licitação “menor preço” previsto na Lei de Licitações, com a licitação por menor desconto, prevista na Lei nº 12.462/11.

A empresa argumenta também que o edital atrela a remuneração do particular ao valor da taxa paga pelo usuário, em contraprestação pelo serviço público, violando a Constituição Federal, o CTN e a moralidade pública.
Com base no relatório de sua unidade técnica, que constatou a procedência das alegações da licitante, o TCE decidiu conceder a medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Presencial n° 013/2016 , até que seja tomada decisão sobre o mérito da questão levantada.
A medida inclui ainda a citação da Diretora Geral do Detran, Larissa Abdalla Brito, e do pregoeiro Odair José Neves Santos, pregoeiro oficial do estado, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
Contas julgadas – Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida, 2010), Evando Viana de Araújo (Governador Edson Lobão, 2013) e Maria Deusdete Lima (Centro do Guilherme, 2011).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Ernani do Amaral Soares (Alto Parnaíba, 2011, com ressalvas).
O TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Maria Deusdete Lima e José Almir Viana Lima (Centro do Guilherme, 2010), Eliezer Moreira Filho (Gerência de Desenvolvimento Regional de Caxias, 2001, em grau de recurso), Maria Helena Nunes Castro e Maria das Graças Marques Cutrim (Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão, 2007), Ernani do Amaral Soares (Alto Parnaíba, 2011, com multa de R$ 15 mil, incluindo Fundo Municipal de Saúde - FMS), Maria Deusdete Lima (Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Centro do Guilherme, 2011).
Foram julgadas irregulares as contas de Odimar Santana Lopes (Câmara Municipal de Nova Iorque, 2010, com multa de R$ 87 mil), José Eduardo Gonçalves de Melo (Lagoa Grande do Maranhão, Fundo Municipal de Saúde –FMS , 2011, com débito de R$ 218 mil e multa de R$ 60,6 mil, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com multa de R$ 14 mil e Fundo Municipal de Educação, com débito de R$ 49,5 mil e multa de R$ 20 mil) e Arnaldo Gomes de Souza (Altamira do Maranhão, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com multa de R$ 10 mil).
Fonte: TCE-MA

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