O
deputado federal e vice-líder do PCdoB Rubens Pereira Jr (MA), foi
escolhido na manhã desta terça-feira, 05, como membro da comissão
especial sobre o Projeto de Lei 4850/2016, que estabelece medidas contra
a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o
enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Popularmente
conhecida como as “10 medidas de combate à corrupção”, o projeto de
iniciativa popular foi protocolado na Câmara dos Deputados no último 26
de março com mais de 2 milhões de assinaturas.
“O
tema é pertinente, atual e indispensável que seja feito o debate. É
importante destacar que sem uma provação do Ministério Público e da
sociedade civil organizada, o assunto de combate a corrupção não
entraria na ordem do dia da Câmara dos Deputados”, pontou Rubens Jr.
O
vice-líder do PCdoB critica a demora em discutir esse tema, e ressalta
que se não fosse por intervenção da sociedade e do Ministério público o
debate não aconteceria.
“Não
era de interesse da Câmara se debater seriamente o combate a corrupção.
Portanto vemos com bons olhos esse debate, sabendo que essas propostas é
apenas o ponto de partida. Não quer dizer que devamos aprovar todas,
mas todas tem que ser debatidas, e aquilo que efetivamente puder ser
implantado com maior velocidade para combater a corrupção, que tanto
assola no país, terão o apoio integral tanto do deputado Rubens quanto
do PCdoB”, destacou.
Sobre o projeto
A
campanha "10 medidas contra a corrupção" começou em julho de 2015 e
contou com o apoio de mais de mil instituições em todo o país, incluindo
universidades, organizações não governamentais e igrejas. Devido à
coleta das assinaturas, as medidas se tornam Projeto de Lei de
Iniciativa Popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.
Veja a seguir um resumo das 10 medidas propostas pelo MPF:
1. Investimento em prevenção à corrupção
Medida
destina parte das verbas de publicidade da administração pública (entre
10% e 20%) a programas voltados a estabelecer uma cultura de
intolerância à corrupção. Também propõe o treinamento continuado de
todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a
corrupção e a realização de programas de conscientização e pesquisas em
escolas e universidades.
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Além
de tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos (com
previsão de pena de prisão entre três e oito anos), também prevê que o
agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir
ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados por
ele. Pune, por isso, o enriquecimento de agente público incompatível
com o rendimento dele.
3. Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Estabelece
o aumento de pena para crimes de colarinho-branco conforme o valor do
dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano, maior a condenação, que
pode variar de 12 até 25 anos de prisão (montante superior a R$ 8
milhões). Também atribui aos crimes de corrupção peso equivalente aos
crimes praticados contra a vida.
4. Aumento da eficiência dos recursos no processo penal
São
propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal e uma
emenda constitucional, a fim de dar velocidade à tramitação de recursos
em casos de crime do colarinho-branco. Hoje, brechas na lei permitem que
a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser
proferida.
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A
medida propõe três alterações na lei nº 8.429/92 (que trata das sanções
aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade
administrativa), para agilizar a tramitação de ações dessa natureza.
Entre as alterações, estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje
ela é duplicada) e a criação de varas, câmaras e turmas especializadas
para julgar ações de improbidade e corrupção.
6. Reforma no sistema de prescrição penal
Promove
alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema
prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam adiadas e
acarretem a prescrição do crime, isto é, que a punição perca seu efeito
por causa do retardamento continuado do processo. Nos crimes de
colarinho-branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de
defesa.
7. Ajustes nas nulidades penais
Propõe
alterações no Código de Processo Penal com o objetivo de que a anulação
e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real
violação de direitos do réu. Busca-se evitar que o princípio da nulidade
seja utilizado pela defesa para retardar ou comprometer o andamento do
processo.
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois
Pretende
responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação às
práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa
dois) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de
crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que
não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
9. Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Inclui
mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais
rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens
obtidos de forma ilegal. Também cria a hipótese de prisão extraordinária
para permitir a identificação e a localização de dinheiro e/ou bens
provenientes de crime, evitando que sejam utilizados para financiar a
fuga ou a defesa do investigado/acusado.
10. Recuperação do lucro derivado do crime
Propõe
duas inovações legislativas para evitar que o criminoso alcance
vantagens indevidas: criação do confisco alargado, que permite o
confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio
declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal; e ação civil
de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de
bens obtidos de forma ilícita.
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