![]() |
Desembargadores da 5ª Câmara seguiram voto do relator Raimundo Barros. Foto: Ribamar Pinheiro/ Arquivo TJMA |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou
unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de
tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de
reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.
Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa,
alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda
da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de
urgência em favor de Ildon Marques.
O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de
Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter
sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra
os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.
Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento.
Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da
sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação
pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos,
sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.
O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão
feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou
entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA,
inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.
De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo
Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de
primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo
Duailibe concordaram com o voto do relator.
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
Nenhum comentário:
Postar um comentário