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O desembargador Marcelino Everton manteve as condenações (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentenças que suspenderam os direitos políticos dos ex-prefeitos Jânio
de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Aurino Vieira Nogueira (Bacuri) e
Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú). Os três já haviam
sido condenados em primeira instância, por atos de improbidade
administrativa.
Em relação a Jânio Freitas, a condenação se deu por contratação de
servidores sem concurso público. O juízo da 1ª Vara da Comarca de
Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão de
seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de
cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e
proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
O ex-prefeito sustentou que o juiz de base não poderia ter feito o
julgamento antecipadamente, e disse que as contratações foram para
atender excepcional interesse da administração, de natureza temporária.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também recorreu, pedindo que
fosse acrescida à condenação o ressarcimento ao erário dos valores
recebidos pelos contratados.
O desembargador Marcelino Everton (relator) manteve as condenações
impostas pela Justiça de 1º Grau, por entender que não houve motivos que
justificassem a urgência das contratações para cargos públicos, mas
disse não caber o ressarcimento integral ao erário, pretendido pelo
MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na contratação,
os serviços foram prestados ao município.
BACURI – Também relator do recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de
Bacuri, o desembargador Marcelino Everton manteve a condenação de
primeira instância, pelo fato de o ex-gestor ter prestado contas de um
convênio com o Governo do Estado fora do prazo. Segundo o MPMA, o prazo
era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21 de junho de 2002,
mas a apresentação somente ocorreu em 2004.
O Juízo da Comarca de Bacuri havia condenado Nogueira à suspensão de
seus direitos políticos por três anos, multa de cinco vezes o valor da
remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o
Poder Público por três anos.
ITAIPAVA DE GRAJAÚ – Outro recurso da relatoria de Marcelino Everton
foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de Itaipava do
Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú,
sob a acusação de não ter repassado os descontos previdenciários de
servidores públicos à previdência.
De acordo com a ação do Ministério Público, o Ministério da Previdência
Social realizou auditoria fiscal e constatou fatos considerados graves,
em especial a retenção das contribuições descontadas dos servidores e
não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social
(RPPS) – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que os valores foram repassados
ao instituto de previdência, e que documentos nos autos demonstram que
informou ao Banco do Brasil para que fossem descontadas parcelas mensais
de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$ 811.036,80.
Segundo o relator, não obstante as alegações do ex-prefeito, restou
devidamente comprovado nos autos que ele, na qualidade de prefeito de
Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$ 281.503,54, a título de
contribuição dos servidores, e não repassou ao instituto.
O Juízo de base condenou Luiz Gonzaga à suspensão dos direitos
políticos por nove anos, multa civil e proibição de contratar com o
Poder Público por dez anos, entre outras.
O desembargador Marcelino Everton disse que a sentença foi acertada e
manteve as condenações. O desembargador Paulo Velten e o desembargador
eleito José Jorge Figueiredo, juiz substituto de 2º Grau, acompanharam o
voto do relator nos três recursos.
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
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