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José Leane de Pinho Borges, ex-prefeito de Afonso Cunha (MA), foi
condenado ao pagamento de multa civil, em Ação Civil Pública Por Ato de
Improbidade, promovida pelo Ministério Público Estadual, pela prática de
irregularidades constatadas na prestação de contas anual da Prefeitura
Municipal, referente ao exercício financeiro de 2010. A sentença é do
juiz Paulo Teles de Menezes, da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, da
qual Afonso Cunha é termo judiciário.
Consta no processo que o ex-prefeito teve as contas julgadas
irregulares com aplicação de multa pelo Tribunal de Contas do Maranhão,
pelas seguintes condutas: ausência de informação quanto aos ordenadores
de despesas nos balancetes mensais e comprovantes de receita e despesa;
não demonstração do saldo financeiro da administração direta; ausência
de identificação dos membros que compõe a comissão permanente de
licitação e violação à Lei 8.666/93, por ter feito várias despesas sem o
devido processo de licitação ou de dispensa e/ou inexigibilidade.
Dentre as despesas sem licitação constam que foram feitos gastos com
combustível (R$ 59.613,88), locação de veículos (R$ 52.000,00), limpeza
pública (R$ 57.000,00), melhoramentos de estradas (R$ 150.000,00) e
construção de poços (R$ 250.958,88).
O ex-prefeito contestou a ação alegando o não cabimento da ação civil
pública diante a “inexistência de fato que configure ato ímprobo e
ausência de demonstração de dolo na conduta”.
Na análise dos autos, o juiz observou que houve irregularidades
formais, mas não ficou demonstrada a má-fé do ex-prefeito nas condutas
de ausência de informação quanto aos ordenadores de despesas nos
balancetes mensais e comprovantes de receitas e despesas; não
demonstração do saldo financeiro e existência de saldo de caixa dos
fundos ser maior que o total demonstrado pela Prefeitura; bem como na
ausência de identificação dos membros da comissão de licitação.
Segundo o juiz, não houve a comprovação de enriquecimento ilícito,
prejuízo ao erário ou ofensa grave aos princípios da Administração
Pública quanto a essas denúncias, que mais demonstram a má gestão da
coisa pública, sobretudo no aspecto contábil, que não configuram atos
ímprobo ou desonesto com intenção fraudulenta.
LICITAÇÃO - Já no que diz respeito à violação da Lei Nº 8.666/93, o
juiz verificou improbidade, tendo em vista a constatação de despesas não
antecedidas de procedimento licitatório ou de dispensa ou de
inexigibilidade, sem que fossem apresentadas provas de sua realização
pela defesa do réu.
No entendimento do juiz, a ausência de procedimento licitatório para
aquisição de combustível, locação de veículos, limpeza pública,
melhoramentos de estrada e construção de poços “trata-se de
inobservância do dever legal, pois é sabido que a contratação de
serviços pelo poder público, somente pode ocorrer mediante licitação,
com exceção das descritas no artigo 13 da Lei 8.666/93, que não é o caso
dos autos”, declarou o magistrado.
Com base nesse entendimento, o juiz julgou procedente, em parte, a
denúncia do MPE, e condenou o ex-prefeito - por violação às normas
contidas na Lei nº 8.429/92 (LIA)-, ao pagamento de multa civil no valor
correspondente a dez vezes a remuneração mensal recebida na época dos
fatos (2010) como prefeito de Afonso Cunha, que deverá ser revertida em
favor do erário municipal.
O juiz Paulo Teles de Menezes determinou, ainda, que, após o trânsito
em julgado da sentença, a condenação seja incluída no Cadastro de
Condenados por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), bem como informada ao Tribunal Regional Eleitoral e
Câmara Municipal.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
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