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O desembargador Marcelino Everton foi o relator dos dois processos (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito do Município
de Cururupu, José Francisco Pestana, à suspensão de seus direitos
políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público
por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração
recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de
função pública, caso a exerça.
De acordo com a decisão, o então prefeito omitiu-se do dever de
encaminhar prestação de contas do exercício financeiro de 2010 para a
Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao Tribunal de Contas
do Estado (TCE/MA), configurando improbidade administrativa.
O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando, dentre outras coisas, cerceamento
de defesa em razão de julgamento antecipado; inexistência de violação
aos princípios da administração pública, uma vez que diz ter prestado
contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do prazo; e inexistência
de dolo ou má-fé na conduta.
O desembargador Marcelino Everton (relator) rejeitou as preliminares
apresentadas pelo apelante, por considerar o processo devidamente
instruído com provas robustas da ausência de prestação de contas.
No mérito, o relator constatou que o então prefeito realmente se omitiu
de encaminhar a prestação de contas. O magistrado citou entendimentos
semelhantes do tribunal em outras decisões.
Marcelino Everton frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entende que os atos de improbidade administrativa dependem da presença
de dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano
para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.
O desembargador disse que o dolo está configurado pela manifesta
vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e
legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da
impessoalidade.
Deste modo, concluiu como descabida a alegação de que não existem
provas de ato de improbidade, razão pela qual decidiu manter
integralmente a sentença de 1º rau.
Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.
(Protocolo nº 52575/2016 - Cururupu)
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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