![]() |
Júnior Marreca Deputado Federal-MA |
Em Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, ajuizada no dia 11, o Ministério Público do Maranhão
requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade
de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal
Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca.
Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru-Mirim em
dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo
acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio
firmado, em 2011, entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e
Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no
valor de R$ 371.267,42.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem
como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a
indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos
prejuízos causados ao erário.
Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento
administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O
relatório de inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a
“quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas
algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente
que caracterize uma quadra poliesportiva”.
Durante o procedimento Reinaldo Cruz Rodrigues,
proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra,
declarou, em depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram
interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse
que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela
gestão municipal para concluí-la.
O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja
condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$
371.267,42, mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos
por oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o
valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário