Foram desaprovadas as seguintes prestações de contas: Pedro do
Rosário (exercício 2014) - gestor: José Irlan Souza Serra, Matinha
(exercício 2008) - gestor: Marcos Robert Silva Costa, Joselândia
(exercício 2015) - gestor: Wabner Feitosa Soares, Passagem Franca
(exercício 2013) - gestor: José Antônio Gordino Rodrigues da Silva, Vila
Nova dos Martírios (exercício 2017) - gestora: Karla Batista Cabral.
A primeira foi relatada pelo conselheiro Raimundo Oliveira, a
segunda, por Washington Oliveira e as duas últimas pelo conselheiro
suplente Osmário Freire Guimarães.
Foram consideradas regulares as prestações de contas de Milagres do
Maranhão sobre o exercício de 2015, apresentada pelo gestor José Augusto
Caldas, relatada pelo conselheiro Washington Oliveira, e de Milagres do
Maranhão, e de São Bento, referente a 2013, quando era gestor Carlos
Alberto Pereira, cujo parecer foi do conselheiro substituto
Melquizedeque Nava Neto.
Fonte: TCE/MA
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