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terça-feira, 8 de setembro de 2020

CÂNDIDO MENDES - MPMA pede afastamento do prefeito e indisponibilidade de bens

 

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Documentos da Prefeitura foram encontrados em casa alugada, durante operação

 
Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Caso a Justiça entenda aplicável, o MPMA requereu a aplicação de todas as penalidades dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

REFORMAS

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017,o MPMA  firmou o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a vencedora.

A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº 069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.

Além disso, a construtora é registrada com uma atividade principal, mas contém várias outras secundárias. “Dessa forma, resta evidente que esta empresa foi registrada apenas para poder competir em licitações municipais nas infinitas áreas constantes em seu registro de atividades”, afirmou o promotor, na ação.

Ao visitar as obras in loco, foi verificado também, por meio de relatos de operários, que a verdadeira responsável pelas reformas era a advogada Edna Maria Cunha Andrade, encarregada de realizar pagamentos, de vistoriar o local e de dialogar com os trabalhadores.

“Mesmo não sendo detentora de cargo eletivo ou ocupante de função compatível com as prerrogativas que lhe são delegadas, a advogada exercia, na época dos contratos, forte ingerência na administração municipal, interferindo em questões relativas a orçamento, finanças, gestão de pessoas, e contratações de serviços terceirizados, vindo até a representar ativamente os interesses da prefeitura”, explicou Fábio Santos de Oliveira.

Igualmente foi descoberto que Cleberson Sousa de Jesus, servidor comissionado da Prefeitura, era um dos responsáveis pela execução da obra de reforma das escolas, passando-se por representante da Construtora Akros.

Ficou demonstrado que ele também realizava as compras de materiais para as obras, bem como contratava os funcionários. Os pedreiros apontaram Cleberson de Jesus como o responsável por entregar, a mando de Edna Andrade, pagamentos em dinheiro pelos trabalhos executados. Inclusive, na residência de Cleberson, foram localizados inúmeros documentos pertencentes à empresa.

“No caso dos autos, restou evidente que a contratação da Construtora Akrus foi uma manobra do gestor municipal para simular uma aparência de legalidade a uma operação de desvio de recursos públicos, concretizada por meio dos contratos de nº 069/2017 e 068/2017”m disse o promotor de justiça.

O representante do MPMA também ressaltou que a empresa nunca esteve à frente das reformas contratadas, visto que Edna Maria Cunha Andrade, Cleberson e o prefeito eram as pessoas que de fato tratavam de todos os assuntos relacionados à obra, desde a contração dos trabalhadores até a entrega dos materiais. Os empregados nunca tiveram nenhum contato com nenhum representante legal da empresa.

SUPERFATURAMENTO

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83mil, e os materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. “Dessa forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que efetivamente gastou R$ 280 mil.

Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por intermédio da advogada Edna Maria.

“Diante de todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência”.

ESCOLAS

Nas reformas das escolas, Unidade Escolar Lêda Tajra e Unidade Escolar Iracy Teixeira, do Povoado Cajual, foram encontradas diversas irregularidades que exemplificam a fraude. Para a primeira, por exemplo, foram previstos R$ 55.272,52 para reposição de 874,14 m² de madeira. Apesar de destinar esse valor apenas para a troca das peças, foi constatada, durante uma inspeção, a existência de alguns caibros em deterioração, demonstrando que as madeiras não foram integralmente trocadas.

Além disso, a sala onde deveria estar em funcionamento o refeitório, estava sendo usada como depósito de livros didáticos, acondicionados no chão. Foi relatado, ainda, pela coordenadora do colégio que as crianças costumam comer em pé ou sentadas no chão, porque o refeitório estava sendo utilizado com desvio de finalidade.

Quanto à Escola Iracy Teixeira, cuja obra foi licitada em R$ 467.318,98 em inspeção realizada no final de 2017, alguns trabalhadores relataram desconhecer a construtora Akrus. Eles afirmaram que foram contratados por Edna Maria Cunha Andrade e José Ribamar Leite de Araújo. Disseram, ainda, que os pagamentos eram frequentemente pagos com atraso, razão pela qual abandonaram a obra sem acabar o serviço.

“Como se pode observar dos depoimentos e demais documentos mencionados, a empresa que venceu a licitação, Construtora Akrus, foi utilizada pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo e por sua assessora jurídica Edna Maria Cunha Andrade apenas para intermediar o desvio de recursos das contas públicas do Município de Cândido Mendes”, declarou o promotor de justiça.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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