Na manhã desta quarta-feira (22) em reunião com equipe de governo, o prefeito de Timbiras (MA) reeditou e publicou um novo decreto, anulando o anterior (043/2021). Este novo decreto continua considerando diversas medias anteriores, tanto da esfera federal e estadual, flexibiliza e, desta vez autoriza festas e eventos na cidade, entenda.
Veja parte da redação do novo decreto (044/2021) onde fala das
novas medidas e abertura para festas e eventos:
Decreto 044/2021 (…),
Art. 2º Fica autorizado, no âmbito do Município de Timbiras, até o dia 04 de outubro de 2021, o funcionamento e atendimento presencial em bares, restaurantes, conveniências e similares, desde que, permitida a entrada de clientes em até 50% (cinquenta por cento) da sua lotação máxima estabelecida no alvará de funcionamento, bem como, seja observada todas as medidas sanitárias gerais e segmentadas constantes dos Decretos Municipais anteriores.
1º O horário de funcionamento será até a meia-noite.
2º Fica autorizado a realização de apresentações de música ao vivo e similares.
Art. 3º Fica autorizado, no âmbito do Município de Timbiras, até o dia 04 de outubro de 2021, o funcionamento de casas noturnas, salões de festas e similares, bem como, a realização de shows e apresentações musicais, desde que, permitida a entrada de clientes em até 50% (cinquenta por cento) da sua lotação máxima estabelecida no alvará de funcionamento, bem como, seja observada todas as medidas sanitárias gerais e segmentadas constantes dos Decretos Municipais anteriores.
Parágrafo único. O horário de funcionamento será até a meia-noite.(…)
Clique aqui e confira as novas medidas do decreto 044/2021 em vigor!
O novo decreto entra em vigor hoje (22) na data de sua publicação oficial no Portal da Prefeitura de Timbiras (www.timbiras.ma.gov.br) com validade até dia 04 de outubro de 2021.
Fonte:Portal Agora Timbiras
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