Em razão do feriado bancário do dia 30/12 em todo o país, a Sefaz
orienta os contribuintes dos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD), e
demais débitos tributários e não tributários, pagos à vista, ou em
parcelas, com vencimento do DARE no dia 30/12, a pagar até quinta-feira
(29/12), para que haja a certeza da quitação plena dos débitos,
assegurar benefícios (redução de multa e juros) e evitar a geração de
resíduos a pagar.
A Sefaz informa que mesmo que o DARE já tenha
sido impresso com a data de vencimento informando o dia 30/12, ou em
qualquer outra hipótese, os débitos devem ser pagos até o dia 29/12.
Os
pagamentos feitos no dia 30/12 serão considerados como quitados apenas
no dia 02/01/2023, em razão do feriado bancário. Com isso haveria um
resíduo a pagar, oriundo da variação da SELIC e dos juros a pagar,
portanto os débitos não serão quitados.
No caso de débitos com o
benefício da redução ou anistia da multa e dos juros, se for pago no dia
30/12 (considerado no dia 02), o contribuinte perderia o benefício da
redução da multa e juros, que voltariam para a conta corrente, gerando
resíduos a pagar e não quitando os débitos.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
Feriado Bancário - Débitos de ICMS, IPVA e ITCD e não tributários com vencimento em 30/12 devem ser pagos até quinta (29)
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