Consumidores prejudicados deverão ser ressarcidos (Foto: Divulgação) |
O
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão
(Procon/MA) expediu uma determinação ao plano de saúde Hapvida que deve
facilitar a autorização de exames, consultas e outros procedimentos a
pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após denúncias de
consumidores prejudicados, o convênio foi notificado e deverá dispensar o
procedimento de reconhecimento facial e biometria para esses
pacientes.
“Chegou
ao nosso conhecimento que o plano exigia esses procedimentos para
autorização de exames, consultas e tratamentos, e ocorre que alguns
pacientes com o Transtorno do Espectro Autista, especialmente os de grau
III, não têm condições de realizar esse tipo de confirmação e, mesmo
solicitando a dispensa ao plano, com outros meios de comprovação, os
pacientes tiveram o atendimento negado”, informou o presidente em
exercício do órgão, Ricardo Cruz.
O
órgão instaurou uma Portaria de Investigação Preliminar (PIP) e, além
da exigência de dispensa da confirmação de dados por biometria e
reconhecimento facial, o plano de saúde deverá apresentar
esclarecimentos sobre a prestação dos serviços, informações sobre
medidas adotadas para atender e dar continuidade e liberações de
atendimento médico e laboratoriais aos pacientes com TEA, além de
esclarecimentos sobre a forma como os consumidores prejudicados pela
negativa do plano serão ressarcidos pelos danos sofridos.
Após
a notificação, o plano de saúde tem o prazo de cinco dias para
responder ao órgão, estando sujeito às sanções previstas no Código
Penal, Código de Defesa do Consumidor e lei estadual, que incluem
punições como multa e suspensão das atividades.
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