Os dois colégios homenageiam pessoas vivas: a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres, e o ex-deputado federal César Bandeira. Além do princípio da impessoalidade do Poder Público, isto afronta a Lei nº 6.454/1977 – que dispõe sobre denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
“A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo, às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública”, ressalta a magistrada na sentença.
LIMINAR
Em março de 2022, o Poder Judiciário já havia concedido os pedidos liminares da Promotoria de Justiça de Matões, determinando que o Município providenciasse a substituição das nomenclaturas das duas escolas e de todos os bens públicos na mesma situação. Caso descumprisse a liminar, o prefeito Ferdinando Coutinho deveria pagar multa no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. Município e gestor não obedeceram à determinação judicial.
IMPESSOALIDADE
A nova multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 500 diários, a serem pagos, individualmente, pelo Município e gestor municipal. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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