Município também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos
Uma Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís no ano passado, levou a Justiça a determinar, em 18 de junho, o prazo de um ano para que o Município de São Luís estabeleça a fiscalização permanente de lan houses, cyber café, cyber offices, videogames e fliperamas, conforme determina a lei municipal n°3.846/99.
Em até 90 dias a Prefeitura de São Luís deverá fornecer um cronograma de cumprimento da determinação judicial, além de informar ao juízo as providências adotadas na medida em que as for executando. O Município também deverá pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Na Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, o Ministério Público requer a condenação do Município de São Luís “por omissão do exercício do poder de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de casas de videogames e fliperamas, conforme estabelecido na lei municipal n° 3846, de 16 de agosto de 1999”. Na ACP, foram apresentados documentos expedidos por secretarias municipais informando a ausência de fiscalização.
Na sentença, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, afirma que “restou demonstrado o dano coletivo, atento aos inúmeros transtornos causados à coletividade diante da omissão do ente público municipal em proceder à fiscalização das casas de jogos eletrônicos frequentados por crianças e adolescentes, expondo, deste modo, a risco o mencionado grupo social”.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A LEI
A lei municipal n°3.846/99 determina que os alvarás de funcionamento dos espaços destinados a jogos eletrônicos só poderão ser emitidos com autorizações expedidas pelo juizado de menores e Secretaria de Estado de Segurança Pública. Além disso, as autorizações precisam ser atualizadas anualmente.
Outra determinação é que menores de 14 anos só podem entrar e permanecer nesses espaços se estiverem sem fardamento escolar e com autorização dos responsáveis legais. Os estabelecimentos devem manter rígido controle de acesso, exigindo documento de identidade caso haja suspeita de que se trata de menor de 14 anos.
Em seu artigo 6°, a lei estabelece que “compete à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, podendo celebrar convênios com órgãos estaduais ou outros para o seu fiel cumprimento”.
Redação: CCOM-MPMA
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