
De acordo com a nova
redação o PL para restituição do imposto de renda não acarretará em
prejuízo aos idosos, categoria que também possui prioridade no
recebimento.
“Além de ser portador de
alguma necessidade o cidadão deverá comprovar que faz um tratamento
contínuo que justifique a prioridade na antecipação do benefício”,
explicou o parlamentar.
O usuário estará ainda obrigado a apresentar à Receita Federal um laudo médico comprobatório do referido tratamento.
O PL 6.349/2013 tem
caráter conclusivo, ou seja, após aprovado na CCJ da Câmara ele já
começa a valer. A matéria foi recebida pela Mesa da CCJ e aguarda
inclusão na pauta para ser deliberado pelos parlamentes.
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