
 
Implicados também foram acionados por ato de improbidade
O
 Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com
 Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar
 Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de 
Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho 
(empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e 
Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e 
subcontratação de serviços.
As manifestações ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
Na
 Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de 
Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), 
Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva
 (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e
 M.L. Construções e Empreendimentos.
IRREGULARIDADES
O
 MPMA recebeu denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre 
irregularidades nas reformas das escolas municipais de Açailândia.
De
 acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no
 mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções
 e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de 
Açailândia.
Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova
 licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa 
Nova Empreendimentos e Construções.
Verificou-se que algumas das 
reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido 
efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de 
qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento. Também 
foi constatada subcontratação.
Para a reforma da escola Tania 
Leite, por exemplo, a M.L. Construções subcontratou a empresa Somar, que
 por sua vez contratou Micael Marques.
O mesmo teria acontecido 
com a reforma da Escola Roseana Sarney, executada pela Construart, que 
teria sido subcontratada pela M.L. Construções.
Pelas planilhas 
apresentadas, tanto a M.L. Construções quanto a Nova Empreendimentos, 
teriam reformado as escolas Tania Leite e Roseana Sarney no mesmo 
período.
A Nova Empreendimentos, por exemplo, emitiu notas 
fiscais pela prestação de serviços nas escolas Tânia Leite e Roseana 
Sarney, nos respectivos valores de R$ 76.541,00 e R$ 140.091,00, que 
foram empenhados, liquidados e pagos, conforme afirmação do ex-prefeito 
Ildemar Gonçalves dos Santos e relatório do Tribunal de Contas do Estado
 (TCE).
Ao analisarem as contas prestadas, conselheiros 
municipais de Educação apontaram que as reformas das 14 escolas do 
município foram executadas pelo senhor Micael Pereira Marques, de 
janeiro a março de 2012.
Micael Marques afirmou que, na Escola 
Tania Leite, aplicou o valor de R$ 20.336,00, muito inferior à quantia 
de R$ 76.541,00, registrada na planilha.
Também comunicou que não
 foi trocada a estrutura de madeira do telhado, serviço informado como 
executado, e que usou a tinta Secamax e não a Hidracor, que consta na 
planilha e que tem valor de mercado superior ao da primeira.
Micael
 Marques teria realizado as reformas das escolas Aulídia Gonçalves dos 
Santos, Aulídia Gonçalves dos Santos – anexo, Fernando Rodrigues, 
Fernando Rodrigues – anexo, Raimunda Oliveira, Dario Brito, Geruzamar, 
Crislaine Gonçalves Moraes, Dr. José Edilson Caridade Ribeiro, Ângelo 
Capelloza, Monteiro Lobato, Tânia Leite, Simone Macieira, Gonçalves Dias
 e Professora Joviana Farias – anexo.
PENALIDADES
Na
 Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, 
Sergiomar Santos de Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas 
previstas no art. 1º, do Decreto Lei nº 201/1967, somadas às sanções 
estabelecidas pelo artigo 29 do Código Penal, que podem resultar em três
 meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo
 prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, 
eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado 
ao patrimônio público ou particular.
A 1ª Promotoria de Justiça 
da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação por ato de improbidade, a 
condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de Assis, 
Eli Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira, Rombergue Silva dos Santos
 e Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 
8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades 
previstas são ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens 
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função 
pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou 
receber benefícios do Poder Público.
Redação: CCOM-MPMA