TIMBIRAS CONTA COM OS SERVIÇOS DA RAD IMAGEM E DA ALIANÇA FIBRA

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Prefeitura de Codó emite nota de pesar em virtude do falecimento do Agente de Comunitário de Saúde Valter Cunha




NOTA DE PESAR

A Prefeitura de Codó, através da Secretaria Municipal de Saúde, manifesta profundo pesar pelo falecimento do Agente Comunitário de Saúde, Valter Cunha de Moraes.

Querido por todos os colegas de trabalho, Valter era dedicado e desempenhava a sua função com profissionalismo, e ganhou o respeito e admiração dos colegas e da população codoense.

Deixa filhos, familiares e muitos amigos.

Nota: PMC

NOVO HGM: Prefeitura de Codó intensifica obras de reforma de enfermarias, leitos e Pronto-Socorro do Hospital Geral Municipal




Em Codó, a prefeitura trabalha com obras importantes como a reestruturação do Hospital Geral Municipal - HGM, que já deu início a reforma da segunda ala e o Pronto-Socorro. Em pouco tempo, novos consultórios, novos equipamentos e novos leitos climatizados já beneficiam a população codoense.

De acordo com o Prefeito Dr. Zé Francisco  O objetivo da Prefeitura é melhorar o atendimento aos pacientes e as condições de trabalho aos profissionais de saúde que atuam no setor. "É de suma importância dada a gravidade dos casos que chegam até o Pronto-Socorro. Por isso, diante de todas as dificuldades pelas quais o Município passa, a reforma no local foi priorizada porque sabemos que muitas vidas dependem desse atendimento adequado e ágil”, enfatizou o prefeito.

Um hospital moderno com novas especialidades, enfermaria com novos leitos, consultórios, emergência e UTI . Uma estrutura moderna que ficará pronta para atender bem todos os pacientes.  “As reformas do HGM continuam em andamento, essa semana já está sendo feita a locução para colocar as janelas, reboco, a parte hidráulica de esgoto já está 80% concluída. Serão sete enfermarias, quarto de gestantes, sala de utilidade, roupas, banheiros.”, explicou o prefeito.

ASCOM-PMC

VEJA A AGENDA DE ATENDIMENTO DA RAD IMAGEM DE TIMBIRAS PARA ESTA SEMANA DE (31/01 A 05 /02)


 





domingo, 30 de janeiro de 2022

Carro capota e duas pessoas ficam feridas no povoado Marrecas, em Coroatá

Por Coroata OnLine


Um acidente registrado no povoado Marrecas, zona rural de Coroatá, deixou duas pessoas feridas na manhã deste domingo (30). O veículo capotou e só parou após atingir um muro.

Segundo informações, duas pessoas estavam dentro do automóvel. O motorista teria perdido o controle do veículo e saído da estrada. Moradores relataram ter visto uma caixa de isopor com bebidas dentro do carro. 

Os dois homens, que não foram identificados, são do município de Timbiras. Ambos tiveram escoriações e foram encaminhados para Unidades de Saúde de Timbiras. 


sábado, 29 de janeiro de 2022

Moto fica com a frente partida após bater em árvore no centro de Timbiras

FOTO - Blog do Silvio Ramon

Um acidente grave, imagens mostram como ficou o estado da motocicleta modelo Biz com placa de Coroatá, segundo testemunhas o condutor perdeu o controle da moto e bateu violentamente em uma arvore que fica em frente o antigo hospital municipal de Timbiras.

Até o fechamento dessa matéria, não sabemos quem foi ou se ouve mais de uma pessoa envolvida no acidente, o certo é que com a batida a frente da moto se partiu ao meio. Veja as imagens como são impressionantes.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

EM PARCERIA COM GOVERNO DO ESTADO, TIMBIRAS REALIZA MUTIRÃO DA VACINAÇÃO DA COVID COM DOSE PREMIADA

 

Estrutura quase pronta para os telespectadores timbirenses assistirem com sinal digital em suas TVs

O programa ‘Digitaliza Brasil’ pretende levar sinal de qualidade para cidades com até cinquenta mil habitantes. E o telespectador não precisa pagar nada para receber o sinal.

Até 2023, mais de 1,6 mil municípios do Brasil devem receber estações retransmissoras de TVs, que atenderão com sinal digital, em alta definição e de forma gratuita, mais de 20 milhões de pessoas, segundo o governo.

Prefeituras que se cadastraram no programa pelo site do Ministério das Comunicações. Após manifestação, caso serão qualificadas, serão instalados equipamentos de transmissão para digitalização das estações analógicas em operação nos municípios. É o caso de Timbiras que foi exemplo dentre centenas de municípios cadastrados.

Os canais que serão instalados na cidade são:  TV Senado, TV Camara,  TV Justiça, Rede Globo, SBT, Rede Record, Rede TV e uma de Timbiras. 

 

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

TIMBIRAS: SECR DE EDUCAÇÃO FAZ CHAMAMENTO PÚBLICO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PARA MATRÍCULAS DE ALUNOS

 

Timbiras vai receber o Mutirão da Vacinação "DOSE PREMIADA"

O governo do estado em parceria com o município de Timbiras. irá realizar na próxima terça-feira (01), o Mutirão da Vacinação da Dose Premiada e pessoas a partir de 12 anos irão poder se vacinar e ainda concorrer a prêmios em dinheiro nos valores de R$ 1.000,00 Um Mil Reais, R$ 5.000,00 Cinco Mil Reais e uma bolada de R$ 10.000,00 Dez Mil Reais.

Vale ressaltar que só irão concorrer as pessoas que se vacinarem neste dia 1º de fevereiro das 08:00 horas da manhã às 16:00 horas. Local será na escola estadual NEWTON NEVES, centro de Timbiras.

E ai você não deixar de se vacinar, e de perder a chance de ganhar uma bolada em dinheiro vivo, vacine-se e boa sorte.


 

CAMPEONATO MARANHENSE DE DAMAS/2021 COMEÇA AMANHÃ EM SÃO LUIS

Foto - Silvio Ramon Campeão de Timbiras

A AABB/Calhau será palco das disputas da fase final do 29º Campeonato Maranhense de Damas Internacional (tabuleiro de 100 casas) que começa nesta sexta feira 28, a partir das 13 horas, se estendendo até o próximo domingo 30, com jogos pela manhã e à tarde. 

Essa fase final do campeonato contará com a participação de 28 jogadores, sendo 8 (oito) classificados na Seletiva do interior e 20 na seletiva da capital. No total foram 80 jogadores, da capital e do interior, brigando por essas 28 vagas. 

A competição é promovida e organizada pela Federação Maranhense de Jogo de Damas (FMJDm) que vai ofertar uma premiação em espécie para os 10 primeiros colocados, mais troféus para os 3 (três) primeiros e medalhas do 4º ao 10º lugar, além de certificado de participação para todos jogadores. O 29º Campeonato Maranhense de Jogo de Damas/2021 conta com o apoio todo especial da Dra. Iracema, da cidade de Urbano Santos/MA que ofertou a premiação em espécie, troféus e medalhas para os 10 melhores colocados do Campeonato.

Os jogadores classificados na Seletiva do Interior, foram os seguintes: 

✅Paulo Maiobão.

✅Leodam Rodrigues 

✅ Renildo Campos.

✅ Cássio Gonçalo.

✅ Dennis Brasil. 

✅ Miguel Bispo 

✅ Adailton Assunção.

✅Jodson Viana.

✅Wildemarkes Bruno. 

✅Fernando frança

✅Ramon Carvalho. 

✅Edson Mauro.

✅Tomaz Moreira (Curador) 

✅ Fabiano Ewerton.

✅ Laércio Machado. 

✅Cabo Allan. 

✅ Cleiton Santos (Fufuca) 

✅ Glauber Diego.

✅ Benedito Cardoso. 

✅Leandro Santos. 

✅Cícero Sousa (Sapão) Pedreiras.

✅ Antônio Santos (Matoso) Pedreiras.

✅Jacob Silva - Bequimão.

Genivaldo Silva (Cobra) Codó

✅Ivanildo Mazinho - Pio 12 

✅José Arimateia (Ary) Pedreiras.

✅Nilvan Silva - São Bento. 

✅ Antônio Santos (Drim) Coroatá. 

29º CAMPEONATO MARANHENSE DE DAMAS/2021 

R E G U L A M E N T O . DO CERTAME 

Art. I - O 29º Campeonato Maranhense de Damas de 100 casas, é uma competição oficial do Calendário Anual da Federação Maranhense de Jogo de Damas. A competição é organizada pela FMJDm e dirigida pela Comissão Organizadora do evento, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Diretor Técnico, pelo Secretário e pelo Tesoureiro da FMJDm. A competição tem por objetivo principal, apontar o tradicional campeão estadual e também indicar os jogadores mais bem classificados que irão representar o estado em eventos nacionais, promovidos pela Confederação Brasileira de Damas. 

DO LOCAL E HORÁRIOS

 Art. II - A competição será realizada na Associação Atlética Banco do Brasil - AABB São Luís, no Bairro do Calhau, nos dias 28, 29 e 30 de janeiro, nos seguintes horários: sexta 28: das 13h00 às 17h30; Sábado 29: das 9h00 às 17h00; domingo 30: das 9h00 às 17h00, com intervalo para o almoço nos dias 29 e 30, conforme discriminação abaixo: 

DATA INÍCIO TÉRMINO RODADAS 28/01/2022 12h30 12h55 Cong. Técnico 28/01/2022 13h00 17h30 03 RODADAS 29/01/2022 9h00 12h00 02 RODADAS 29/01/2022 14h00 17h00 02 RODADAS 30/01/2022 9h00 12h00 02 RODADAS 30/01/2022 14h00 17h00 02 RODADAS 

DOS PARTICIPANTES 

Art. III - Só participará do Campeonato Maranhense 2021, o atleta damista que tenha se classificado na seletiva da capital ou na seletiva do interior, que tenha pago a taxa de inscrição estipulada, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou que tenha sido especialmente convidado pela FMJDm, por relevantes serviços prestados à essa modalidade esportiva. 

DO SISTEMA DE DISPUTA, TEMPO DE JOGO e CONTAGEM DOS PONTOS 

Art. IV - O 29º Campeonato Maranhense de Damas de 100 casas versão 2021, será disputada pelo Sistema Suíço de Emparceiramento, em 11 (onze) rodadas. O tempo de reflexão será de 35 (trinta e cinco) minutos e mais 05 (cinco) segundos, para cada jogador, em cada rodada. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por vitória, 1 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota, em cada partida. Por essa contagem, será campeão o jogador que somar o maior número de pontos ao término da competição. 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

Art. V - Em caso de empate entre dois ou mais atletas, em qualquer colocação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: 1º) Score acumulado; 2º) Milésimos totais (Buchholz); 3º) Milésimos medianos (Median Buchholz); 4º) Maior número de vitória; 5º Confronto direto (entre dois jogadores); 6º) Sonneborn Berger. DAS PROIBIÇÕES Art. VI - No transcurso de suas partidas é proibido ao jogador - Aplicar o que estabelece o artigo 41 do CODEX 2020. 

DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES 

Art. VII - O jogador que abandonar a competição e não apresentar justificativa por escrito em até 72 (setenta e duas) horas, ficará automaticamente, suspenso das atividades da FMJDm por um período mínimo de 06 (seis) meses. Podendo, entretanto, requerer a conversão de sua suspensão em multa, no valor de equivalente a 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente, se seu pedido for deferido. Para as demais irregularidades previstas nos artigos 41 e 42 do CODEX, serão aplicadas as sanções e punições previstas nos artigos 51 e 52 do CODEX 2020. 

DA COORDENAÇÃO E ARBITRAGEM 

IX. - O Coordenado da competição, responsável pelos emparceiramentos, resultados, contagem de pontos, desempates etc., será o Senhor Wanted Portela Bezerra (Jhony). O árbitro geral da competição será o Senhor José de Arimatéia dos Santos Sousa. § único: Qualquer membro da Comissão Organizadora que estiver presente no local do evento, poderá funcionar como auxiliar da arbitragem em questões omissas a este Regulamento, assim como, o que estabelece os artigos 70 a 77 do CODEX 2020. 

DO JOGO EMPATADO E DA PROPOSTA DE EMPATE 

X. - Em caso de empate, o condutor das brancas é o responsável para informar ao árbitro o resultado da partida. § 1º - Especificamente para os finais de três damas contra uma dama localizada fora da grande diagonal, são considerados empatados após executados 5 (cinco) lances. § 2º - Para todos os demais casos do jogo empatado e da proposta de empate, serão aplicados os artigos 60 a 67 do CODEX 2020. 

DA REGRA, REGULAMENTOS E DOS CASOS OMISSOS 

XI. - Esta Competição se Rege pela Regra Oficial de Jogo de Damas, pela Regra de Competições CODEX 2020 e pelo presente Regulamento. § único: Os casos omissos a este Regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora do evento. 

DA CONDUTA DOS ATLETAS E DAS PENALIDADES 

XII. - Toda atitude antidesportiva ou infração disciplinar cometida contra qualquer membro da FMJDm ou contra qualquer pessoa presente ao local do evento, incluindo os próprios atletas ou, pessoas da plateia, estará sujeita às sanções disciplinares previstas no Estatuto da FMJDm, no CODEX 2020 e no CBJD* *Código Brasileiro de Justiça Desportiva. § 1º - Nos casos em que houver agressões, físicas ou verbais contra qualquer pessoa no local da competição o infrator poderá responder a processos cíveis e/ou criminais, previstos nos Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. . 

DAS DETERMINAÇÕES GERAIS 

Art. XIII - No início de cada rodada é recomendado a cada jogador, que deixe o seu aparelho celular em “modo avião” ou desligado pois, se o mesmo tocar após o primeiro lance de sua partida o árbitro geral ou qualquer um de seus auxiliares, deverá intervir imediatamente e declarar o seu adversário como vencedor daquela partida. 

Art. XIV- Ao término de uma partida os atletas deverão arrumar as peças no tabuleiro, bem como, informar a um dos árbitros, o resultado da partida. 

Art. XV - Durante o curso de uma rodada é terminantemente proibido aos participantes e/ou pessoas da plateia, tecer comentários, emitir opiniões, enviar ou receber sinais sobre qualquer partida em andamento. 

Art. XVI - O atleta que comparecer para jogar em visível estado de embriaguez ou for flagrado consumindo bebida alcóolica no salão de jogos, será automaticamente eliminado da competição. 

Nota da Comissão: 

1. O material necessário para a disputa da competição será fornecido pela Federação mais, se o atleta preferir usar o seu próprio relógio digital, estará liberado para fazê-lo; 

São Luís-Ma, 25 de janeiro de 2022 

VALDIR EGÍDIO SARAIVA Presidente. 

 JOSÉ DE ARIMATEIA DOS SANTOS SOUSA Diretor Técnico

Morre em Presidente Dutra o adolescente que foi baleado na cabeça em Timbiras

Morreu hoje por volta de 11h:50m no Hospital de Presidente Dutra no Maranhão, o adolescente que havia sido baleado no bairro Anjo da Guarda na ultima semana em Timbiras.

Ivanildo Cruz de 17 anos, sofreu uma tentativa de homicídio no fim da tarde da ultima quinta-feira (21), no Bairro Anjo da Guarda. (RELEMBRE AQUI O CASO).

A família nos informou que o corpo do jovem Ivanildo, filho do saudoso MURIÇOCA, chegará no começo da noite de hoje e será velado na residência de sua mãe no Bairro Anjo da Guarda, o sepultamento está previsto para amanhã sexta-feira (28).

Jovem - Ivanildo Cruz - * 28/09/2004      + 27/01/2022
 

Hoje faz uma semana do ocorrido, e o adolescente passou esses dias todos internado em estado grave entre a vida e a morte. Ivanildo estava com uma bala alojada na região occipital (a região posterior e média do crânio )  e não resistiu vindo a óbito.

  

PROJETO DE REATIVAÇÃO DE POÇO E CONSTRUÇÃO DE CHAFARIZ PÚBLICO NO MUTIRÃO ESTÁ EM FASE DE CONCLUSÃO

 

PREFEITO DR. ANTONIO BORBA VISTORIA OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUA NO BAIRRO DESTINO II

 

PREFEITURA DE TIMBIRAS ADQUIRE NOVO VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Aberta as inscrições para Jornada Pedagógica 2022 em Codó



A Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI, com vistas à formação didático-pedagógica de todos os profissionais de educação do município de Codó, torna público que a partir do dia 25 de janeiro até o dia 31 estarão abertas as inscrições para JORNADA PEDAGÓGICA 2022. 

Através do link: https://forms.gle/yyHvZaK2WM2L6PHd6.

O evento acontecerá entre os dias 01, 02 e 03 de fevereiro, de forma on-line, para toda a nossa comunidade escolar, parceiros e convidados.

Informamos, ainda, que os dias 01 e 02 serão abertos aos profissionais da educação e o dia 03 será voltado, exclusivamente, para os gestores, vice-gestores e supervisores da Rede. 

Será um momento especial de reflexão, discussão e troca de conhecimentos, bem como a participação SURPRESA de artistas convidados. 

Acompanhe nossas redes sociais para ter acesso ao link de inscrição, dentre outras informações.

ASCOM- PMC

SE ENCONTRA HOJE EM TIMBIRAS A EQUIPE DA ELETROCLIMA ENERGIA SOLAR

 


Você esta cansado de pagar a sua conta de luz com preço absurdo, seus problemas poderão acabar de vez, encontra-se em Timbiras hoje na praça do relógio, a equipe da ELETROCLIMA ENERGIAS SOLAR.

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QUEM SOMOS?

Fundada em 2012, nasceu com o DNA da inovação e sustentabilidade como pilares, encontramos na energia solar fotovoltaica, uma maneira de levar tecnologia, economia e acima de tudo desenvolvimento sustentável para nosso planeta, gerando energia limpa, sustentável e inesgotável, através do Sol, nossa maior fonte de energia.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

SUSTO - Residência é alvejada com tiros em Timbiras

Na madrugada de sábado para domingo por volta das 02:00 horas da madrugada (23), uma residência foi alvejada por vários tiros de arma de fogo, ainda bem que o casal que dormia bem no quarto da frente não se feriram. 

No momento o dono da casa pensou que fosse um curto circuito no poste de frente, ai de manhã quando sua esposa foi varrer a area da frente da casa, se deparou com as cápsulas caídas e alojadas na parede da casa. Uma das balas chegou atingir a janela e a parede aonde o casal dormia.

Agora a policia vai investigar o caso, pra saber se de fato a residência alvejada era mesmo a casa do senhor ou era outro alvo.

TIMBIRAS: PREFEITURA DEU INÍCIO NESTA SEGUNDA (24) À VACINAÇÃO DE CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS DE IDADE.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INICIA O PROJETO “BUSCA ATIVA ESCOLAR 2022” EM TIMBIRAS

 

TIMBIRAS: PSICÓLOGA DO CAPS FALA SOBRE CAMPANHA “JANEIRO BRANCO”

 

NOTA À IMPRENSA - Prefeito municipal, Dr. Zé Francisco, testou positivo para Covid-19


 

A Prefeitura de Codó informa que o prefeito municipal, Dr. Zé Francisco, testou positivo para Covid-19 e síndrome gripal. O prefeito está bem e cumprindo isolamento domiciliar, de onde está realizando seu trabalho remotamente, conforme orientação médica.

O diagnóstico foi feito após teste rápido na última sexta-feira (21), após o prefeito apresentar forte gripe.

Dr. Zé Francisco tomou as duas doses e a dose de reforço da vacina, e atribui a essa imunização o não agravamento da doença. As agendas estão suspensas e serão retomadas apó o cumprimento da quarentena.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - PREFEITURA DE CODÓ

Saiba onde realizar testes para a Covid-19 em Codó


A prefeitura de Codó segue ofertando os testes rápidos para identificar se existem novos casos do contágio da Covid-19 no município.  A Secretaria Municipal de Saúde dispõe de quatro pontos de testagem rápida nas Unidades Básicas de Saúde da cidade que são:

UBS BORBOREMA (Bairro Santo Antônio)

UBS MIGUEL ZAIDAN (Bairro São Sebastião)

UBS SILVIA SANTOS (Bairro São Pedro)

UBS SEBASTIÃO REIS (Bairro Codó Novo)

De segunda a sexta, das 8h às 17h, quem sentir sintomas gripais ou mesmo assintomáticos e precisar fazer teste pode procurar as UBS já mencionadas, mediante requisição médica e cartão SUS com agendamento prévio.

“Seguimos com todos os protocolos e claro com a realização dos testes rápidos contra Covid-19 para a população codoense. Novamente pedimos a todos que se vacinem, porque somente através da vacinação que ficamos protegidos com o vírus da covid-19”, ressaltou o prefeito Dr. Zé Francisco.

ASCOM-PMC

Crianças de 11 anos sem comorbidades já podem se vacinar contra Covid-19 em Codó

 


A prefeitura de Codó inicia a vacinação contra Covid-19 de crianças de 11 anos sem comorbidades nesta terça-feira(25). Para este grupo, o imunizante estará disponível no Centro de Vacinação na Rua César Brandão, o atendimento ocorre das 08h às 17h de segunda a sexta e de 08h às 13h aos sábados.  

A vacinação está condicionada mediante apresentação do cartão do SUS, Certidão de nascimento, RG e CPF. Após a primeira dose, os pequenos deverão receber a segunda dose em 08 semanas, crianças com sintomas gripais, devem aguardar quatro semanas para receber a vacina contra a Covid-19. Crianças que completarem 12 anos entre a primeira e segunda dose, PERMANECEM COM A DOSE PEDIÁTRICA DA VACINA PFIZER.

“Seguimos à risca o plano de imunização do Ministério da Saúde. Nossas crianças codoenses há muito tempo estão esperando por esse momento, com o aumento da pandemia da Covid-19, é importante ter o máximo de crianças vacinadas”, declarou a secretária de saúde, Thaynara Lima.

Ascom- PMC

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

VEJA A AGENDA DE ATENDIMENTO DA RAD IMAGEM DE TIMBIRAS PARA ESTA SEMANA DE 24 A 29 /01

 









Tentativa de homicídio no Povoado Canafistula em Timbiras

Muro Cesar o Genro baleado - Foto via WhatsApp

O mês de janeiro começou sangrento em Timbiras, a cidade registrou um assassinato no bairro Anjo da Guarda e uma tentativa de homicídio semana passada.

E ontem no Povoado Canafistula zona Rural de Timbiras, uma briga entre um sogro e um genro por pouco não entra para os números cadavéricos. 

Pois segundo informações, uma confusão entre família acabou com um esfaqueado e outro baleado ambos em estado grave. 

A balburdia foi na tarde deste ultimo domingo (23), na Canafistula, município que fica quase 30 km da sede, as informações repassadas a nossa central de jornalismo, é que uma briga entre o genro e o sogro, o genro identificado como Mauro Cesar, estaria agredindo a sua esposa e ai o sogro não deixou e atirou bem no olho dele, na briga o seu Ribamar Viana  ficou também gravemente ferido e ambos foram levados para o (HRT) Hospital Regional de Timbiras, a policia militar foi acionada e esteve no Povoado colhendo informações.

Esse vídeo que esta viralizando nas redes sociais mostra o momento em que o genro baleado, recebe atendimento e é levado em uma caminhão Pau de Arara para o HRT em Timbiras.

sábado, 22 de janeiro de 2022

NOVO DECRETO: Prefeitura de Codó intensifica o cumprimento de medidas restritivas e sanitárias

Com o aumento de casos gripais e de Covid-19, a Prefeitura de Codó adotou novas medidas de enfrentamento a Covid-19 e demais vírus circulantes. A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), juntamente com a Guarda Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros estarão reforçando a fiscalização em vários pontos da cidade a partir deste sábado, 22.

A fiscalização é direcionada aos estabelecimentos comerciais, sobretudo, bares, restaurantes, boates e demais eventos sociais.

CONFIRA NA ÍNTEGRA 

EXPEDIENTE 

O Diário Oficial do Município de Codó - MA. Criado pela Lei N° 1.718 de 11/12/2014 |, exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação da Administração Direta deste Município.

ACERVO

As edições do Diário Oficial Eletrônico de Codó poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço: https://www.codo.ma.gov.br/diario Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse https://www.codo.ma.gov.br/diario. As consultas, pesquisas e download são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro.

ENTIDADE

Prefeitura Municipal de Codó - MA CNPJ: 06.104.863.0001-95, Prefeito Dr. José Francisco Endereço: Praça Ferreira Bayma, Centro Telefone: (99) 3661 1399 e-mail: ti@codo.ma.gov.br Site: https://www.codo.ma.gov.br Procuradoria Geral do Município DECRETO Nº 4.348, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre alterações no Decreto nº 4.347/2022, de 15.01.2022, relativo ao funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, quiosques, similares e afins; ao funcionamento de forma híbrida nas escolas localizadas no Município de Codó, que pertençam as redes públicas e privadas; à proibição de paredões de som; à aplicação de penalidades e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos; 

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, bem como por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO o que dispõem os Decretos Estaduais nº 35.731/2020, 36.531/2021, 36.630/2021, 36.672/2021, 36.787/2021, 36.829/2021, 36.850/2021, 37.360/2022 e 37.362/2022, e ainda que razão do Poder de Polícia, a Administração Pública Municipal pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem- estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo da prevenção.

CONSIDERANDO a ocorrência da elevação e agravamento do número de casos confirmados de COVID-19, bem como o crescimento do número de pacientes e da ocupação de leitos de enfermaria e de UTI disponíveis no Município de Codó/MA. Página 2 Diário Oficial Eletrónico Edição n° DOM20220121 Publicação: 21/01/2022 Prefeitura Municipal de Codó - MA, Praça Ferreira Bayma, Centro, Prefeito Dr. José Francisco Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.codo.ma.gov.br/diariooficial/177 Edição no n°DOM20220121 CONSIDERANDO que permanecem em vigor os Decretos Municipais nº 4.221, de 22/03/2020, 4.275/2021 de 23/02/2021 e 4.280 de 05/03/2021, os quais declararam Estado de Calamidade Pública no Município de Codó/MA, e CONSIDERANDO a decisão proferida, em caráter liminar, pelo Juízo da 1ª Vara de Codó nos autos do processo nº 0800245-51.2022.8.10.0034. 

DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre alterações nos Decretos nº 4.275/2021, n° 4.291/2021, nº 4.296/2021, nº 4.299/2021, nº 4.307/2021, 4.308/2021, nº 4.310/2021, nº 4.312/20021, nº 4.313/2021, nº 4.315/2021, nº 4.334/2021 e nº 4.347/2022, sendo que fica vedada a realização de eventos festivos e esportivos de qualquer natureza, assim como dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, dos templos e demais atividades religiosas de caráter coletivo no Município de Codó e o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal, e dá outras providências. 

CAPÍTULO II DA PROIBIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS E ESPORTIVOS Art. 2° - Com vista a resguardar a saúde da coletividade, no período de 15 de janeiro a 31 de março de 2022, em todo o Município de Codó, fica proibida a realização de eventos festivos e esportivos de qualquer natureza em ambientes abertos e fechados, públicos e privados em qualquer horário. Parágrafo Único. Considera-se eventos festivos: festas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, shows, blocos de carnaval, uso e transporte de paredões de som, seja de propulsão humana ou auto mecânica, jantares festivos, confraternizações, aniversários, bodas, casamento, formatura, comemoração de aprovação em concurso público e/ou vestibulares ou similares, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais, bem como eventos com voz e violão e por grupos ou bandas musicais entre outras. 

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CULTOS, MISSAS, CERIMÔNIAS E DEMAIS ATIVIDADES RELIGIOSAS DE CARÁTER COLETIVO Art. 3° - Visando reduzir aglomerações, as autoridades eclesiásticas devem zelar que nos horários de realização dos cultos, missas, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo seja observado o nível de ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do templo ou congênere sendo obrigatório a disponibilização de álcool em gel e o uso permanente de máscaras de proteção durante a realização do evento. Parágrafo único. As regras constantes deste artigo aplicam-se obrigatoriamente as instituições religiosas localizadas no território do Município de Codó. 

CAPÍTULO IV DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS Art. 4° - Visando reduzir aglomerações, as atividades comerciais e de serviços, cuja exploração se dê no território do Município de Codó, deverão iniciar seu funcionamento de segunda a sexta-feira à partir das 08:00h, com encerramento às 18:00h, e no sábado das 08:00h às 14:00h, no período de 15 de janeiro a 31 de março de 2022, ressalvado as atividades e serviços essenciais tais como farmácias, os serviços de saúde, supermercados e similares não ficam sujeitos as restrições de horário contidas no caput deste artigo. i – as farmácias, os serviços de saúde, os supermercados, mercados, mercearias, quitandas e similares nos horários de funcionamento estabelecidos devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 02 (dois) membros por família e limitação de 70% (setenta por cento) no número de carrinhos disponíveis; ii – As medidas sanitárias devem ser sempre observadas em qualquer caso. Art. 5º - Fica estabelecido o horário das 05:00h às 20:00h, de domingo a domingo, para o funcionamento de padarias, cafés e afins, com apenas 70% (setenta por cento) da capacidade física, observados os procedimentos de segurança sanitária. § 1º. Mediante requerimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo à vista das peculiaridades do negócio, as empresas poderão solicitar autorização para funcionamento em horário diverso do previsto no art. 4º e 9º deste Decreto. Página 3 Diário Oficial Eletrónico Edição n° DOM20220121 Publicação: 21/01/2022 Prefeitura Municipal de Codó - MA, Praça Ferreira Bayma, Centro, Prefeito Dr. José Francisco Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.codo.ma.gov.br/diariooficial/177 Edição no n°DOM20220121 Art. 6º - A prática de atividades físicas em ambientes fechados, como academias de ginástica e estabelecimentos congêneres ou similares deverão funcionar com o máximo de 70% (setenta por cento) da sua capacidade de ocupação, observando o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros e os procedimentos de segurança sanitária, vedado o funcionamento de salas de espera ou ambientes equiparados. Art. 7º - Os estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro, congêneres e ou similares deverão funcionar com um quantitativo máximo de clientes, por hora marcada, limitado a 70% (setenta por cento) da sua capacidade de ocupação. Art. 8º - Todas as atividades de serviços e de comércio dispostas nos artigos 3º, 4º, inciso I, II, 5º, 6º e 7º deste Decreto, devem observar as medidas sanitárias (gerais e segmentadas) constantes no Decreto Municipal nº 4.235/2020, de 27 de maio de 2020, quais sejam: i – disponibilizar na entrada do estabelecimento pia com água e sabão ou recipiente com álcool em gel, para os clientes higienizarem as mãos na chegada e na saída do estabelecimento; ii – fiscalizar o uso de máscara de proteção pelos clientes, bem como fornecer àqueles que não a porte, impedindo o ingresso do cliente que recuse o uso; iii – higienizar o estabelecimento, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado; iv – Obrigatoriedade de atender as ordens e/ou determinações do agente público responsável, bem como o que determinar a força pública em face do contido no presente Decreto. 

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, LANCHONETES, QUIOSQUES, SIMILARES E AFINS Art. 9º - Fica limitado o funcionamento de bares e lojas de conveniência nos dias de quarta-feira a sábado das 09:00h a 01:00h do dia seguinte, e de domingo a terça-feira, das 11:00h às 00:00h; no tocante a restaurantes, lanchonetes, quiosques, similares e afins os seus funcionamentos ficaram limitados nos dias de segunda-feira a sábado das 08:00h às 00:00h e aos domingos das 09:00h às 23:00h, devendo ser obedecidas as seguintes regras: i – Obrigatoriedade de cumprimento das medidas sanitárias (gerais e segmentadas) do Decreto Municipal 4.235/2020, 27 de maio de 2020; ii – Obrigatoriedade de atender as ordens e/ou determinações do agente público responsável, bem como o que determinar a força pública em face do contido no presente Decreto. 

CAPÍTULO VI DAS AULAS ESCOLARES PRESENCIAIS E DA DISPENSA DOS GRUPOS DE MAIOR RISCO Seção 1 Das Aulas Escolares Art. 10 - Fica determinado o funcionamento de forma híbrida, a partir da data de início das aulas presenciais até o dia 31 de março de 2022 nas escolas e instituições de ensino superior, médio, fundamental e educação Infantil, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Município de Codó, que pertençam a rede pública e privada. Seção II Da Dispensa dos Grupos de Maior Risco Art. 11 - Visando minimizar a exposição ao vírus durante o período de 15 de janeiro a 31 de março de 2022, todos os empregados e prestadores de serviços, inclusive de empresas privadas que pertençam aos grupos de maior risco poderão ser dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial. § 1° Para os fins deste artigo, consideram-se como integrantes dos grupos de maior risco os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas e em tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos. § 2° A dispensa de que trata o caput: i - não impede a adoção do regime de trabalho remoto, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem; Página 4 Diário Oficial Eletrónico Edição n° DOM20220121 Publicação: 21/01/2022 Prefeitura Municipal de Codó - MA, Praça Ferreira Bayma, Centro, Prefeito Dr. José Francisco Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.codo.ma.gov.br/diariooficial/177 Edição no n°DOM20220121 ii - deve ser executada sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão. 

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 12 - No período de 15 de janeiro a 31 de março de 2022, o funcionamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo municipal dar-se-á de acordo com as seguintes regras: i - a lotação de cada setor não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) de sua capacidade física; ii - para cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o dirigente do órgão adotará, se necessário, sistema híbrido, revezando servidores em trabalho remoto. § 1º O disposto neste artigo não impede que os servidores dos órgãos e entidades laborem em regime de teletrabalho, conforme determinação de seus respectivos dirigentes, bem como não impede a convocação de servidores públicos pelo Prefeito Municipal. § 2º Fica determinado o uso permanente de máscara de proteção de todos servidores públicos no seu ambiente laborativo, bem como fazer uso da higienização de mãos com álcool hidratado 70%. Art.13 - O funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo no período 15 de janeiro a 31 de março de 2022, dar-se-á em observância as diretrizes contidas nos artigos 10 e 11, do Decreto 4.281/2021, de 15/03/2021, ficando a critério de cada gestor. 

CAPÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES Art. 14 - Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, impedir ou dificultar a ação das equipes de fiscalização sanitária, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa” e as dispostas no artigo 12º, do Decreto Municipal nº 4.285/2021, de 31/03/2021. §1º. A fiscalização e as formas de atuação conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Governo com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Maranhão, durante a vigência do Decreto nº 37.360/2022 que estabelece Estado de Calamidade Pública em todo Maranhão, tem como finalidade verificar o cumprimento e fazer cumprir as normas deste Decreto. §2º Em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste decreto, ficam os infratores sujeitos às seguintes penalidades: i - Advertência de pessoa física ou jurídica será realizada pelo agente público mediante notificação; ii - Em caso de reincidência de pessoa física, aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e apreensão do veículo transportador de aparelhos sonoros (paredões) e/ou caixas de som, mesas de som, instrumentos musicais e objetos de iluminação, que serão recolhidos para o depósito público; iii - Em caso de reincidência de pessoa jurídica, aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão do veículo transportador de aparelhos sonoros (paredões) e/ou caixas de som, mesas de som, instrumentos musicais e objetos de iluminação, que serão recolhidos para o depósito público; vi - Em caso de nova reincidência por pessoa física ou jurídica, aplica-se a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento sem prejuízo do pagamento de nova multa de igual valor estipulado nos incisos anteriores. § 3º. É resguardado o direito de defesa, no prazo de 05 dias úteis, contado a partir da notificação expedida pelo agente competente. §4°. A sanção de advertência corresponde a uma notificação, por escrito, ao infrator, indicando as providências cabíveis para adequação. §5°. A sanção de multa corresponde ao pagamento de obrigação pecuniária, pelo infrator, podendo ser cumulativa com quaisquer outras sanções que venham a ser aplicadas. §6°. A sanção de suspensão do Alvará de Funcionamento do empreendimento corresponde à interdição temporária da atividade, pelo descumprimento às medidas emergenciais de Página 5 Diário Oficial Eletrónico Edição n° DOM20220121 Publicação: 21/01/2022 Prefeitura Municipal de Codó - MA, Praça Ferreira Bayma, Centro, Prefeito Dr. José Francisco Para consultar a veracidade da publicação acesse https://www.codo.ma.gov.br/diariooficial/177 Edição no n°DOM20220121 prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). §7°. A sanção de cassação do Alvará de Funcionamento do empreendimento corresponde à interdição, até o final do Estado de Calamidade Pública no Estado do Maranhão, em razão do reiterado descumprimento das medidas emergenciais de prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). §8°. As denúncias relativas aos descumprimentos das medidas estabelecidas neste decreto poderão ser realizadas por meio do disk denúncia (99) 9 9223-6789 ou pelo 190. Art. 15 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, acrescendo-se outras, a depender da evolução dos casos de contaminação pelo Coronavírus (SARS-COV-2) no Município de Codó. 

CAPÍTULO IX DA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONTRAN SOBRE LIMITE DE SOM AUTOMOTIVO Art. 16 - Aplica-se no que couber o previsto na Resolução nº 624 de 2016 do CONTRAN sobre infrações relativo ao volume e equipamentos sonoros. 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art.17 - O disposto neste Decreto não invalida as providências e autorizações determinadas anteriormente nos Decretos Municipais nº. 4.221/2020, 4.222/2020, 4.223/2020, 4.224/2020, 4.226/2020, 4.228/2020, 4.230/2020, 4.233/2020, 4.235/2020, 4.236/2020, 4.249/2020, 4.252/2020, 4.275/2021, 4.280/2021, 4.281/2021, 4.285/2021, 4.289/2021, 4.291/2021, 4.296/2021, 4.299/2021, 4.307/2021, 4.308/2021, 4.310/2021, 4.312/2021, 4.313/2021, 4.315/2021, 4.334/2021 e 4.347/2022, naquilo que não forem conflitantes. 

Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, em 21 de janeiro de 2022.

 

TIMBIRAS: vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra a Covid-19 começará em 24/01/2022

 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Prefeitura de Codó recebe Patrulha Agrícola Mecanizada para atender Produtores Rurais


O município de Codó ganhou um importante reforço para a agricultura familiar. O prefeito Doutor Zé Francisco juntamente com o Secretário de Agricultura Antônio Zaidan, receberam uma patrulha agrícola mecanizada que inclui um trator traçado e duas grades para arado.

Esta aquisição foi fruto de uma emenda parlamentar do Senador Roberto rocha e o equipamento estará a disposição dos agricultores codoenses. De acordo com o prefeito Dr. Zé Francisco o trator agrícola vai beneficiar as famílias da Agricultura Familiar de todo o município. 

 

“A produzir mais e com mais qualidade, para nossos agricultores da zona rural de Codó, fruto dessa importante parceria com o Senador Roberto Rocha", ressaltou. A Patrulha Mecanizada que a prefeitura recebeu nesta quinta-feira (20), foi articulada através de emenda parlamentar do Senador Roberto Rocha via Codevasf.

ASCOM-PMC

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Adolescente é baleado na cabeça no bairro Anjo da Guarda em Timbiras

Uma tentativa de homicídio aconteceu no fim da tarde desta quinta-feira (20), feriado de São Sebastião. A vítima identificada é um adolescente com iniciais ( I.C. ) DE 17 anos, filho do finado VULGO MURIÇOCA. Foi baleado na cabeça, o projétil entrou na face e alojou na região ociptal, na parte de trás da cabeça do JOVEM, que foi levado nos braços por populares ate o HRT que fica no mesmo bairro. Segundo informações colhidas pelo blog do Silvio Ramon, o adolescente foi transferido para o Hospital de Presidente Dutra em estado grave. Até o momento ninguém foi preso e segundo terceiros, o adolescente baleado era suspeito de ter furtado uma residência e que um homem avistou hoje a tarde o jovem e o baleou bem na cabeça.

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Mutirão do Glaucoma atendeu mais de 250 pacientes em Codó

Em parceria com o Governo do Estado, a prefeitura de Codó através da Secretaria Municipal de Saúde realizou o Mutirão de Oftalmologia que teve como objetivo diagnóstico e tratamento de Glaucoma. A iniciativa garantiu mais de 250 pacientes atendidos, diversas consultas, e exames realizados com entrega de colírios e medicamentos no último sábado, 16.


“A cidade de Codó tem um número expressivo de pessoas com glaucoma, e enquanto gestão pública que devemos levar as políticas públicas adequadas, é necessário esse trabalho de mutirão que vamos estar fazendo frequentemente para combater e evitar o glaucoma em estágio avançado”, explicou o prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco.


 


Todos os pacientes passaram pelo processo de triagem nas Unidades Básicas de Saúde durante a última semana. Mais de 250 pacientes foram atendidos pelo médico oftalmologista Dr. Heron, que realizou exames, entrega de colírios e medicamentos para os pacientes, fruto de uma parceria entre Governo do Estado e prefeitura de Codó.


Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Codó

PARA O ANO DE 2022, MUNICÍPIO DÁ INÍCIO AO PROCESSO DE MATRÍCULA DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Primeiro homicídio é registrado no bairro Anjo da Guarda em Timbiras

Um homem identificado por Antônio Wagner Brito Damasceno o popular Caique de 29 anos, foi morto a tiros quando trabalhava em uma oficina de moto na da City 3, bairro Anjo da Guarda.

Segundo testemunhas um homem que chegou em uma moto sem placa e de capacete,  entrou na oficina e  pediu para algumas pessoas que estavam dentro do estabelecimento se deitarem, e 12 disparos de pistola foram feitos e seis deles acertam o alvo que era o Caique, que morreu na hora.

A polícia trabalha com a principal linha a erto de contas, já que a vítima tinha passagem pela polícia por suspeita de furto de motos na cidade. Até o momento nenhuma uma pista do assassino. 

O assassinato foi por volta das 10:50h na manhã desta segunda-feira (17), na rua da City 3 no bairro Anjo da Guarda.



VEJA A AGENDA DE ATENDIMENTO DA RAD IMAGEM DE TIMBIRAS PARA ESTA SEMANA DE 17 A 22 /01

 







sábado, 15 de janeiro de 2022

ALERTA - Rio Itapecuru está subindo rapidamente e famílias tem que ficarem atentas em Timbiras.

Com as fortes chuvas que vem caindo em toda a nossa região, o alerta está ligado para positiveis pontos de enchentes no município de Timbiras.

Filmamos no fim da tarde deste sábado (15), o rio enchendo ligeiramente e a previsão é de mais chuvas para este fim de semana. Por isso todo cuidado é pouco. A ultima vez que os timbirenses sofreram com uma grande enchente foi em maio de 2009.

VEJA O DOCUMENTO: Prefeito de Codó obedece à Justiça e decreta fim de todo tipo de festa até março

Por Acelio

O prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, baixou novo decreto na tarde deste sábado, 15.

O decreto, assim como determinou a Justiça, proibe todo tipo de evento festivo, público ou particular, de hoje (15/01) até o dia 31 de março.

Quem desrespeitar será multado em R$ 1.000,00 e, se tiver, carros de som também serão apreendidos.

Outros setores também sofreram redução de público para 70% da capacidade do ambiente como igrejas e academias. 

 

O decreto tem vigência imediata  (já  está  valendo).


PERIGO - Carreta carregada de cimento bate em poste bem no centro de Timbiras


Uma carreta carregada de cimento, bateu em um poste que fica na rua Eduardo Lindoso centro de Timbiras, segundo os vizinhos, o motorista foi alertado para não fazer a curva pois era curto o espaço. Mas o motorista insistiu e acabou batendo no poste que esta a um fio para cair, causando perigo total aos moradores e quem passa pelo local.

A equipe da equatorial já se encontra no local para fazer a troca do poste ainda hoje a noite, pois o perigo estava visível.

Morre seu "SANTO" um dos homens mais velhos de Timbiras

 

Morreu na tarde de ontem sexta-feira (14), um dos homens mais velhos da cidade de Timbiras, MANOEL ALVES DE AMORIM, mais conhecido em vida como seu SANTO, pai de Dos santos que trabalha na CONSTRUSILVA.

Chegar a um centenário nos dias de hoje é motivo de muita alegria, e recentemente seu Santo havia comemorado essa data histórica com familiares e amigos, mas quis o destino assim em leva-lo para o descanso final na tarde desta ultima sexta-feira (14). O corpo de seu Santo está sendo velado em sua credenciaria na Rua Nova Bairro Forquilha e segundo a família a pedido dele, será sepultado hoje a tarde no cemitério do Povoado Santa Vitória.



 


sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

TIMBIRAS - Jovem que empinava moto invade contra mão e bate em outra moto de um professor

Um acidente grave causado por um irresponsável, quase termina em morte no bairro Anjo da Guarda em Timbiras.


Segundo relatos do professor Eleilson Torres, ( VITIMA ), um rapaz de forma criminosa, invadiu a contra mão e o pegou de cheio, a sorte do educador é que sua moto é alta e ajudou o pneu da moto do rapaz que vinha empinando não acertou a sua cabeça em cheio, com a batida violenta o professor teve dois dentes quebrados e o rapaz infrator o braço. 

 

O professor Eleilson disse que vinha sentido Codó e nas proximidades da pracinha de frente a CAEMA no bairro Anjo da Guarda, quando um rapaz entrou na minha mão e me pegou de cheio, disse o lecionador.

É CRIME EMPINAR MOTO COM UMA RODA SÓ?

Lamentavelmente a imprudência de alguns motociclistas, como desobedecer sinais de trânsito ou realizar manobras arriscadas, têm sido causa de muitos acidentes.

Tanto no lazer quanto no trabalho, muitos acham que essa prática é para quem tem habilidade, quem é bom no guidão, mas, especialistas não só discordam como enfatizam que motociclista hábil é o que respeita sinais de trânsito, pilota conscientemente e de forma segura não só para si, mas para todos.

Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sanções administrativas e penais em decorrência de atos praticados com a motocicleta, no caso empinar, sem excluir a possibilidade de se atribuir responsabilidade civil a depender do caso e se flagrado por agentes de trânsito ou autoridades policiais.

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro configuram crime.

O QUE DIZ AS AUTORIDADES?

Conversamos com O CAPITÃO JAMERSOM que comanda o batalhão em Timbiras, aonde ele nos revelou que já vem recebendo várias denuncias e que inclusive já apreendeu algumas motocicletas e foram encaminhadas para a CIDETRAN de Codó e notificadas, uma até recebendo uma multa de quase 5 mil reais, e que a equipe de plantão agora vai intensificar as rondas e como é difícil pegar em flagrante esses infratores, agente faz um apelo a sociedade que possam nos ligar 9 8115-4421 ou gravarem videos para que agente possa chegar nesses empinadores de pneu de motos, ressaltou Capitão Jamersom.

VEJA COMO FICOU A MOTO DO PROFESSOR

VEJA COMO ESTÁ O ANDAMENTO DAS OBRAS DA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO EM CODÓ-MA

 

Raio caiu em uma residência da zona rural de Timbiras e um cavalo acabou morrendo.

Raio que caiu na noite da ultima terça-feira (11), no Povoado Brejinho em Timbiras, causou dano na instalação elétrica da residência, e matou o cavalo da família.

A dona Ceiça disse a nossa reportagem que foram momentos de terror, e a sua filha caçula que estava em seu colo na hora que o raio caiu, ela sacou de suas pernas e caiu desacordada, no momento ela disse que ficou toda confusa e pensou que tinha morrido todos de sua família.

VEJA O VÍDEO AONDE O RAIO CAIU E O CAVALO MORTO:

   

Uma descarga elétrica dessa natureza possui uma potência média de 15.000 ampéres. Para se ter uma idéia, um chuveiro apresenta potência de 30 ampéres e quem já tomou um choque sabe o quanto perigoso pode ser.

Como se prevenir de raios

  • Durante as tempestades fique em casa.
  • Saia somente se for absolutamente necessário.
  • Não retire nem coloque roupa em estendedores (varais) de arame durante a tempestade.
  • Mantenha-se afastado e não trabalhe em cercas, alambrados, linha telefônicas ou elétricas e estruturas metálicas.
  • Não manipule materiais inflamáveis em recipientes abertos.
  • Não operar tratores ou máquinas, especialmente, para rebocar equipamentos metálicos.
  • Se você estiver viajando permaneça dentro do automóvel; os automóveis oferecem uma excelente proteção contra raios.
  • Busque refúgio no interior de edifícios.
  • Mantenha-se longe de árvores isoladas.
  • Não permaneça dentro d'água durante as tempestades.
  • Em casa, permaneça longe de portas e janelas.
  • Evite áreas altas, busque refúgio em lugares baixos.
  • Durante uma tempestade, não utilize aparelhos eletrodomésticos, mantenha-os desligados das tomadas e, também, desconecte da antena externa o televisor, assim você estará reduzindo danos.
  • Use o telefone somente em uma emergência, os raios podem alcançar a linha telefônica aérea.
  • Ao sentir carga elétrica em seu corpo (caracterizada por eriçamento do cabelo e formigamento da pele) jogue-se ao chão.
  • Preste atenção à previsão do tempo para o princípio e fim da tarde, quando ocorre a maioria das trovoadas. Tenha um plano de fuga para qualquer atividade ao ar livre e afaste-se dos cumes das montanhas antes do meio-dia. Se tiver de fazer uma longa travessia de barco, tenha especial atenção. As canoas são um dos lugares mais expostos que existem.
  • Com mau tempo, evite árvores altas, picos desprotegidos, campos abertos e ou mesmo praias e piscinas.
  • Na floresta, procure um conjunto de árvores de altura regular e numa zona baixa, mas longe d'água. Afaste-se de troncos e raízes.
  • Se for apanhado em céu aberto, evite árvores isoladas, Faça do corpo uma "bola com pés", acocorando-se com eles o mais junto possível. Não toque com as mãos no chão.
  • Para minimizar o número de pessoas afetadas por um raio, não se junte em grupo. A corrente elétrica pode passar de uma pessoa para outra sem que elas se toquem. Afaste-se de objetos metálicos, especialmente armações de tendas e barracas ou cercas de arame, uma vez que se trata de bons condutores.
  • Quando acampar, monte sua barraca longe de lugares com maior probabilidade de queda de um raio, tais como, árvores altas e isoladas.
  • Aprenda a fazer reanimação cardiopulmonar. Cerca de 20% das vítimas morrem, mas muitas vezes podem ser salvas se tratadas de imediato.
  • Certifique-se de que a tempestade passou completamente antes de prosseguir seu caminho. Muita gente morre antes do clímax de uma tempestade por se aventurar cedo demais.

 

Cavalo que morreu ao receber a descarga elétrica de uma raio em Timbiras