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Desa. Graça Duarte foi a relatora do caso e negou provimento ao recurso. |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de
forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito de Açailândia, Jeová Alves
de Sousa, que já havia sido condenado, em primeira instância, por ato de
improbidade administrativa, em razão de prestação irregular de contas
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
O órgão colegiado do TJMA manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de
Açailândia, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no
valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período de
cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a decisão do TCE,
que examina as contas públicas de agente público, pode ser utilizada
como prova inconteste da ocorrência de ato de improbidade, quando há
claro prejuízo ao ente público ou violação aos princípios da
administração pública, tendo em vista a ocorrência de, ao menos, culpa
ou dolo genérico.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) citou entendimentos
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA, neste sentido.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério
Público do Maranhão (MPMA), em razão da desaprovação das contas da
Prefeitura de Açailândia, referentes ao período de novembro de 2003 a
dezembro de 2004.
Segundo o MPMA, o relatório técnico do TCE apontou várias
irregularidades, entre elas, o repasse à Câmara acima do limite,
ausência de avaliação prévia na locação de imóveis, fragmentação de
despesas em desacordo com a Lei das Licitações, ausência de processo
licitatório e entrega da Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual fora
do prazo.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que o parecer do TCE tem natureza contábil-financeira e não jurídica.
A relatora disse que, da leitura do artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa e das constatações do órgão técnico do TCE, comprova-se o
enquadramento na tipologia legal, revelando que o então prefeito
incorreu claramente em ato de improbidade administrativa.
Acrescentou que a sentença de 1º Grau se baseou em documentos públicos,
oriundos do TCE, e que, quando se trata de ato violador de princípios
da administração, a jurisprudência do STJ entende que independe de dolo
ou culpa.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram
provimento à apelação do ex-prefeito, de acordo com o parecer do
Ministério Público.
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370
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