14 de agosto, 2015 albertobarros
O prefeito de Codó-Ma, Zito Rolim já está cassado em duas ações de
corrupção eleitoral, processos 46146 e 46231. Zito ficou no cargo por
conta do direito de recorrer. Apresentou recurso de embargos, mas perdeu
novamente.
Zito tinha 3 dias para apresentar um novo recurso para se manter no
cargo de prefeito. O prazo começou a conferir em 25/06/2015
(quinta-feira) e tinha até 29/062015 para apresentar o recurso. Não
apresentou recurso algum, perdeu o prazo e dançou.
Em desespero, os advogados de Zito tentaram uma manobra, pediram para
o juiz republicação de novo prazo, alegando não citação do Vice
Guilherme Archer. O juiz vacilou e deu novo prazo para os dois,
cometendo um erro jurídico e processual, pois o vice também foi citado e
não apresentou recurso algum.
Biné Figueiredo, aproveitando o vacilo do adversário político, e
PIMBA! Apresentou um mandado de segurança no TRE para assumir a
prefeitura de Codó.
No primeiro momento, o relator não concedeu liminar alegando que o
vice seria parte necessária no feito. Os advogados de Biné apresentaram
AGRAVO REGIMENTAL, COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, INTERPOSTO EM FACE DA
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
Agora cabe ao TRE por estes dias decidir a questão, com grande possibilidade de um novo prefeito em Codó-Ma.
QUAL É O DEBATE JURÍDICO DA QUESTÃO?
Basta o TRE verificar que o vice também foi citado, e tanto Zito
Rolim, como Guilherme Archer, simplesmente não recorreram e perderam
prazo. Basta ao TRE-MA dar uma olhadinha no Art. 88 do REGIMENTO INTERNO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que diz:
Art. 88. Da publicação do expediente de cada processo
constará, além do nome das partes, o de seu advogado. Nos recursos,
figurarão os nomes dos advogados constantes da autuação anterior; quando
o advogado, constituído perante o Tribunal, requerer que figure também o
seu nome, a Secretaria adotará as medidas necessárias ao atendimento.
- 1º É suficiente a indicação do nome de um dos advogados, quando a parte houver constituído mais de um ou o constituído substabelecer a outro com reserva de poderes.
A notificação para o recursos dos dois contém os dados exigidos pelas
normas processuais. ‘Inês é morta’ para Zito e Guilherme Archer.
Fonte: Diário do Maranhão
Deve ser a décima vez que Biné vai assumir à Prefeitura de Codó. Isso só nos sonhos do Biné, dos Binezistas e Murilo Salem…
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