Na sessão do Pleno desta
quarta-feira (02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou a
ex-prefeita de Nina Rodrigues, Iara Quaresma do Vale Rodrigues, ao
pagamento de débito no valor de R$ 494,3 mil mais multas no total de R$
51 mil. Débito e multas são decorrentes do julgamento irregular das
contas da Administração Direta (Gestão) da ex-prefeita relativas ao
exercício de 2011.
Também foram rejeitadas as contas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com multa de R$ 26
mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal
de Assistência Social (FMAS), com multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da
decisão.
Débito semelhante coube ao ex-prefeito
de Mirador, Pedro Gomes Cabral, condenado à devolução de R$ 434,8 mil, e
ao pagamento de multas no total de R$ 143 mil. O gestor foi
responsabilizado na condição de ordenador de despesas do Fundo Municipal
de Saúde (FMS), exercício de 2008, julgado irregular pelo Tribunal
devido a dezenas de irregularidades. O Tribunal também rejeitou as
contas do Fundeb, do mesmo exercício, condenando o gestor ao pagamento
de R$ 122 mil mais multa de R$ 19,8 mil. Cabe recurso.
Ainda em relação ao Fundeb, o TCE julgou
irregulares as contas de Luiza Moura da Silva Rocha, ex-prefeita de São
João do Sóter no exercício de 2008. Com multa de R$ 6 mil.
O TCE emitiu ainda parecer prévio pela
desaprovação das contas de Alexandre Araújo dos Santos (São Francisco do
Brejão, 2011), condenando o gestor ao pagamento de multa de R$ 22,8 mil
pela ausência de relatórios de gestão fiscal.
No grau de recurso de reconsideração,
foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Deoclides Macedo
(Porto Franco, FMS, 2007) e Francisco de Assis Milhomem Coelho (Porto
Franco, Fundeb, 2008).
CÂMARAS – Entre as câmaras municipais, o
TCE julgou irregulares as contas de José Erlan Rodrigues de Sousa (Nina
Rodrigues, 2011, com débito de R$ 24,6 mil e multas no total de R$ 30
mil), Eduardo Alves de Barros (Lagoa Grande do Maranhão, 2010, com
débito de R$ 50,8 mil e multas no total de R$ 23,7 mil) e Erivaldo
Marinho de Aguiar (Porto Franco, 2010, com multa de R$ 10 mil).
Fonte: TCE/MA
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