- Publicado em Sexta, 22 Abril 2016 21:43
Na ação, o Ministério Público do
Maranhão aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O
promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na
época, citou a não realização de concurso público, contratações
irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do
funcionalismo.
Inicialmente, o pedido de afastamento
havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto,
recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da
promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos vencimentos
continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita estaria se
utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual,
dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade
hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.
Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna
Bittencourt Júnior ressalta que "os salários de muitos servidores
municipais vêm sendo atrasados desde 2013 por até oito meses e não há
expectativa de regularização da situação, o que, sem sombra de dúvida,
causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo público".
BLOQUEIO
Os recorrentes atrasos no pagamento do
funcionalismo levaram o Ministério Público do Maranhão a propor uma
outra ação, em 2015, na qual pediu o bloqueio das contas do Município de
São Vicente Férrer.
Na ação, a promotora Alessandra Darub
observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses
de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que "parte desses recursos
financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o
pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando
desvio de finalidade".
Em sua defesa, a Prefeitura de São
Vicente Férrer afirmou ter quitado o débito junto aos servidores. A
documentação apresentada, no entanto, não comprovou o pagamento dos
salários.
Na decisão, do último dia 19, o juiz
Luiz Emílio Bittencourt Júnior determinou o bloqueio de 60% dos recursos
de todas as contas de titularidade do Município de São Vicente Férrer,
que somente poderão ser movimentadas por decisão judicial, pelo tempo
necessário ao pagamento de todos os servidores com vencimentos em
atraso.
Em 72 horas, o Município deverá
encaminhar ao Banco do Brasil as folhas de pagamento de todos os
servidores municipais que estão com as suas remunerações atrasadas. A
decisão também solicita que o gerente do Banco do Brasil em São João
Batista realize a transferência dos valores bloqueados para as contas
dos servidores constantes na listagem até alcançar o valor total em
atraso. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa
diária de R$ 5 mil.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário