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O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo |
O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da
Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena
de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor
de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função
pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.
Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal – que autorizou a
execução de pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda
instância – os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público
do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de prisão.
Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor,
enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao
exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos
licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de
gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para
compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais
inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe
o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.
Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJMA,
pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a
penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e
o dolo de lesar o erário.
Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou
as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de
gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando
os empenhos e pagamentos.
O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações,
decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para
ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido
falha em sua valoração negativa.
“O Juízo entendeu, de forma motivada, que o apelante possui ensino
médio completo, profissão definida e família constituída, mas como
gestor público gerou um verdadeiro caos na municipalidade, tanto é que
não chegou a terminar seu mandato porque foi cassado, dadas as graves
irregularidades e denúncias de corrupção que permearam sua gestão”,
frisou o magistrado.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio
Fernando Bayma e João Santana de Sousa. (Apelação Criminal nº
4.767/2015)
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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