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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo |
A contratação de servidor sem concurso
público, fora das situações excepcionais previstas na Constituição
Federal, resultou na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de
cinco anos, do ex-prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, que
foi também condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da
remuneração mensal que recebia em 2009, quando exercia o cargo. A
decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA).
O órgão composto por três desembargadores do TJMA manteve a sentença do
juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras,
que considerou ter havido ato de improbidade administrativa,
determinando que o valor da multa seja revertido em favor do erário
municipal e, ainda, proibindo o ex-prefeito de contratar com o Poder
Público pelo período de três anos.
O ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve lesão
ao erário, nem enriquecimento ilícito. Disse que as contratações
ocorreram com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Pedreiras.
Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com ação
civil pública, expondo ter chegado ao seu conhecimento que uma técnica
de enfermagem foi admitida sem concurso público no ano de 1999, tendo
trabalhado na Prefeitura até junho de 2009, quando foi dispensada sem
motivo e sem receber seus direitos trabalhistas durante a gestão do
então prefeito.
O MPMA destaca que a contratação foi declarada nula pela Justiça do
Trabalho, em razão de lesão à norma da Constituição, motivo pelo qual
entendeu que o então prefeito cometeu ato de improbidade administrativa.
O relator do recurso, desembargador Raimundo Barros, frisou que o
ingresso no serviço público, com o advento da Constituição de 1988,
ocorre por meio de concursos de provas e títulos, e pode haver de forma
excepcional a contratação por tempo determinado.
Barros lembrou que, no caso em debate, a contratada exerceu suas
funções de forma ilegal por, aproximadamente, dez anos. Em seu
entendimento, o ex-prefeito violou os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da isonomia, entre outros.
Acrescentou que houve prejuízo aos cofres públicos, pela condenação do
Município ao pagamento de parcelas de FGTS, custas e honorários
advocatícios na Justiça do Trabalho, que declarou nula a relação de
trabalho, pois o contrato foi realizado sem concurso público e também
não se enquadrou na hipótese excepcional de contratação temporária.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro também
negaram provimento ao recurso do ex-prefeito de Pedreiras. (Protocolo nº
12191/2017)
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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