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O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo |
O ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, foi condenado por ato
de improbidade administrativa, pelo fato de não haver prestado contas
de cinco convênios com o Governo do Estado, quando exercia o cargo.
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
confirmou sentença de primeira instância, que aplicou penas de suspensão
dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de cinco anos; multa
civil no valor de dez vezes a remuneração que Lisboa recebia à época dos
fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Os desembargadores do órgão colegiado entenderam não assistir razão ao
ex-prefeito em sua apelação ao TJMA, pois os elementos e provas
constantes nos autos atestam a não prestação de contas dos cinco
convênios, todos do ano de 2005, firmados com o Governo estadual, por
meio da Secretaria de Educação do Estado (Seduc).
No recurso de apelação, Lisboa alegou que não praticou ato de
improbidade administrativa e que não foi provado que tenha agido de
forma dolosa (quando há intenção) com a finalidade de não prestar
contas, a fim de ensejar as penalidades impostas.
O desembargador Raimundo Barros (relator) concordou com o entendimento
do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, de que a ausência de
prestação de contas caracteriza ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública.
O relator citou jurisprudência de casos semelhantes, com entendimento
no mesmo sentido, e não viu nenhum aspecto da decisão de primeira
instância a merecer reparo. Destacou que a conduta tipificada não exige
dolo específico e, sim, genérico.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também
negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, de acordo com parecer do
Ministério Público do Maranhão.
(Processo nº 53385/2015 - Bacabal)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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