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Sessão do Juri aconteceu nesta segunda (22), no Fórum Des. Sarney Costa |
Valter Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, foi condenado a 18 anos e 8
meses de reclusão pelo assassinato do prefeito de Poção de Pedras (MA),
Raimundo Mota da Silva, conhecido por Borges. O julgamento ocorreu nessa
terça-feira (22), no 2º Tribunal do Júri de São Luís, e o juiz José
Ribamar D´Oliveira Costa Júnior, que presidiu a sessão, decretou a
prisão preventiva do acusado e o encaminhou ao sistema penitenciário
para cumprir a pena em regime fechado. O réu e mais duas pessoas foram
acusados de sequestrar, torturar e assassinar a tiros, além de
carbonizar e ocultar o corpo da vítima.
O crime ocorreu no dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã,
próximo ao Maiobão (Paço do Lumiar) e, na época, Raimundo Mota da Silva
estava afastado do cargo de prefeito por decisão judicial. Os outros
dois acusados - Cosme José Teixeira Maciel e Rogério Furtado de Sousa –
foram condenados, cada um, a 28 anos e 15 dias de reclusão, em setembro
do ano passado, e também tiveram as prisões decretadas. Segundo a
denúncia do Ministério Público, eles cometeram o crime a mando de
Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão (vice-prefeito de
Poção de Pedras), e Romão Bizarrias Vilarindo (tesoureiro da
prefeitura).
SESSÃO DO JÚRI - No julgamento de Valter Luiz Bastos
Cantanhede, os jurados reconheceram as circunstâncias qualificadoras de
motivo torpe (aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado
moral e socialmente) e simulação, condenando o acusado por homicídio
duplamente qualificado. Na sentença, o juiz José Ribamar D´Oliveira
Costa Júnior afirma que “considerando a gravidade e a hediondez do
crime, bem como as circunstâncias de como o mesmo ocorreu, resta
evidenciada a periculosidade do réu, de forma que emerge dos autos a
necessidade da prisão preventiva como medida de garantia da ordem
pública”.
Valter Luiz Bastos Cantanhede compareceu ao julgamento, no Fórum Des.
Sarney Costa (Calhau), e foi interrogado no Tribunal do Júri, em que
também foram ouvidas duas testemunhas: o delegado Paulo Roberto de
Carvalho, que na época estava na Delegacia Metropolitana e iniciou o
inquérito policial do caso, e o motorista de Francisco de Alencar
Sampaio. A sessão começou por volta das 9h e terminou no início da
noite. Atuaram na acusação o promotor de justiça Haroldo de Paiva Brito e
na defesa o defensor público Thales Alessandro Pereira.
CRIME - Conforme a denúncia, no dia 17 de setembro de
1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da Silva encontrava-se em sua
residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís, quando Rogério Furtado de
Sousa chegou alegando que iria levá-lo à presença de um "Desembargador",
que providenciaria o retorno de Borges ao cargo de prefeito de Poção de
Pedras. A vítima foi sequestrada, torturada, morta a tiros e o corpo
carbonizado foi encontrado em um terreno no Conjunto Paranã.
Consta nos autos que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente,
prefeito e vice-prefeito de Poção de Pedras, para o período de janeiro
de 1989 a dezembro 1992, sendo o prefeito afastado por diversas vezes
pela Câmara de Vereadores ou por decisão judicial e o cargo ocupado pelo
vice-prefeito. De acordo com a denúncia, quando foi assassinado, Borges
encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar, pois havia
ingressado com um recurso na Justiça. A motivação do assassinato seria,
conforme o Ministério Público, impedir o retorno de Raimundo Mota da
Silva ao cargo de prefeito e efetivar Francisco de Alencar Sampaio como
prefeito.
Foram pronunciados pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José
Teixeira Maciel e Valter Luiz Bastos Cantanhede. Já o denunciado
Francisco de Alencar Sampaio teve extinta sua punibilidade, por
prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de idade. Em 2013,
foi declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias Vilarindo, por
morte do agente.
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa
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