![]() |
Davi - Foto reprodução internet |
Ação e Denúncia baseiam-se em irregularidades na prestação de contas de 2008
A Promotoria de Justiça
da Comarca de Pio XII ingressou, em 6 de dezembro, com uma Ação Civil
Pública por improbidade administrativa e uma Denúncia, na esfera penal,
contra Davi Ribeiro da Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores do
município. As manifestações baseiam-se na desaprovação das contas do
Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2008.
De acordo com o Acórdão
PL-TCE/MA n° 281/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
foram realizados gastos sem os respectivos processos licitatórios,
totalizando R$ 89.880,00. Entre os gastos estão a locação de um veículo e
a contratação de serviços de assessorias jurídica e contábil.
Há, também, diversas
despesas para as quais não foram apresentados os contratos ou
comprovantes de pagamento, como os de consignações bancárias e pensões
alimentícias retidos na folha de pagamento de vereadores e servidores da
Câmara Municipal.
Para o promotor de
justiça Thiago Lima Aguiar, “a conduta lesiva perpetrada pelo requerido
consiste na realização de despesas sem os devidos processos de
pagamento, pois ausentes recibos, notas fiscais, contratos e notas de
empenho, situação que inviabiliza a fiscalização dos gastos”.
Além disso, Davi Ribeiro
da Silva recebeu vencimentos superiores a 30% da remuneração dos
deputados estaduais, que seria o limite estabelecido pelo artigo 29 da
Constituição Federal.
Na Ação Civil Pública,
além da condenação por improbidade administrativa, o Ministério Público
requer que seja determinada a indisponibilidade dos bens do ex-gestor
até o valor de R$ 130.216,08. Esse é o valor da multa à qual Davi
Ribeiro da Silva está sujeito se condenado. Além disso, foi pedida a sua
condenação ao pagamento de danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 40
mil.
Já na Denúncia, o
ex-presidente da Câmara municipal é acusado de cometer o crime previsto
no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), ao “dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena
prevista é de detenção de três a cinco anos, além de multa.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Coordenadoria de Comunicação - MPMA
Av. Prof. Carlos Cunha, nº 3261, Calhau
São Luis - Maranhão CEP: 65076-820
(98) 3219.1737 / 1671 / 1653
São Luis - Maranhão CEP: 65076-820
(98) 3219.1737 / 1671 / 1653
Nenhum comentário:
Postar um comentário