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| Documentos da Prefeitura foram encontrados em casa alugada, durante operação |
Devido
a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de
escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de
agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar
Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna
Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a
empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio.
As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o
valor de R$ 1.427.787,82.
Como medida cautelar, o MPMA solicitou à
Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos
demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma
solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o
valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de
condenação.
Também foi solicitado o afastamento de José
Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo
prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de
descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5
mil.
Foi requerida ainda a condenação dos
citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo
causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios,
cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de
multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa).
Caso a Justiça entenda aplicável, o MPMA
requereu a aplicação de todas as penalidades dispostas no artigo 12 da
Lei 8.429/92. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira.
REFORMAS
Devido às más condições dos prédios da rede
pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura,
realizada no dia 18 de maio de 2017,o MPMA firmou o Termo de
Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a
adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona
urbana e rural de Cândido Mendes.
Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a
Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o
Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a
Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a
vencedora.
A empresa firmou dois contratos com a
Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº
069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados
em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário
Oficial do Maranhão.
Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o
promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar
de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido
a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía
em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno
porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.
Além disso, a construtora é registrada com
uma atividade principal, mas contém várias outras secundárias. “Dessa
forma, resta evidente que esta empresa foi registrada apenas para poder
competir em licitações municipais nas infinitas áreas constantes em seu
registro de atividades”, afirmou o promotor, na ação.
Ao visitar as obras in loco, foi verificado
também, por meio de relatos de operários, que a verdadeira responsável
pelas reformas era a advogada Edna Maria Cunha Andrade, encarregada de
realizar pagamentos, de vistoriar o local e de dialogar com os
trabalhadores.
“Mesmo não sendo detentora de cargo eletivo
ou ocupante de função compatível com as prerrogativas que lhe são
delegadas, a advogada exercia, na época dos contratos, forte ingerência
na administração municipal, interferindo em questões relativas a
orçamento, finanças, gestão de pessoas, e contratações de serviços
terceirizados, vindo até a representar ativamente os interesses da
prefeitura”, explicou Fábio Santos de Oliveira.
Igualmente foi descoberto que Cleberson
Sousa de Jesus, servidor comissionado da Prefeitura, era um dos
responsáveis pela execução da obra de reforma das escolas, passando-se
por representante da Construtora Akros.
Ficou demonstrado que ele também realizava
as compras de materiais para as obras, bem como contratava os
funcionários. Os pedreiros apontaram Cleberson de Jesus como o
responsável por entregar, a mando de Edna Andrade, pagamentos em
dinheiro pelos trabalhos executados. Inclusive, na residência de
Cleberson, foram localizados inúmeros documentos pertencentes à empresa.
“No caso dos autos, restou evidente que a
contratação da Construtora Akrus foi uma manobra do gestor municipal
para simular uma aparência de legalidade a uma operação de desvio de
recursos públicos, concretizada por meio dos contratos de nº 069/2017 e
068/2017”m disse o promotor de justiça.
O representante do MPMA também ressaltou
que a empresa nunca esteve à frente das reformas contratadas, visto que
Edna Maria Cunha Andrade, Cleberson e o prefeito eram as pessoas que de
fato tratavam de todos os assuntos relacionados à obra, desde a
contração dos trabalhadores até a entrega dos materiais. Os empregados
nunca tiveram nenhum contato com nenhum representante legal da empresa.
SUPERFATURAMENTO
Também foi atestado que houve
superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos
prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o
pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83mil, e os
materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. “Dessa
forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que
efetivamente gastou R$ 280 mil.
Além disso, os materiais utilizados na obra
eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do
próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o
prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por
intermédio da advogada Edna Maria.
“Diante de todo o arcabouço probatório, não
restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os
demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o
enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os
princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da
impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e
transparência”.
ESCOLAS
Nas reformas das escolas, Unidade Escolar
Lêda Tajra e Unidade Escolar Iracy Teixeira, do Povoado Cajual, foram
encontradas diversas irregularidades que exemplificam a fraude. Para a
primeira, por exemplo, foram previstos R$ 55.272,52 para reposição de
874,14 m² de madeira. Apesar de destinar esse valor apenas para a troca
das peças, foi constatada, durante uma inspeção, a existência de alguns
caibros em deterioração, demonstrando que as madeiras não foram
integralmente trocadas.
Além disso, a sala onde deveria estar em
funcionamento o refeitório, estava sendo usada como depósito de livros
didáticos, acondicionados no chão. Foi relatado, ainda, pela
coordenadora do colégio que as crianças costumam comer em pé ou sentadas
no chão, porque o refeitório estava sendo utilizado com desvio de
finalidade.
Quanto à Escola Iracy Teixeira, cuja obra
foi licitada em R$ 467.318,98 em inspeção realizada no final de 2017,
alguns trabalhadores relataram desconhecer a construtora Akrus. Eles
afirmaram que foram contratados por Edna Maria Cunha Andrade e José
Ribamar Leite de Araújo. Disseram, ainda, que os pagamentos eram
frequentemente pagos com atraso, razão pela qual abandonaram a obra sem
acabar o serviço.
“Como se pode observar dos depoimentos e
demais documentos mencionados, a empresa que venceu a licitação,
Construtora Akrus, foi utilizada pelo prefeito José Ribamar Leite de
Araújo e por sua assessora jurídica Edna Maria Cunha Andrade apenas para
intermediar o desvio de recursos das contas públicas do Município de
Cândido Mendes”, declarou o promotor de justiça.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)