TIMBIRAS CONTA COM ALIANÇA FIBRA E CASAS SAMPAIO

quinta-feira, 20 de junho de 2024

IMPULSO CRED EM TIMBIRAS - Como Solicitar um Empréstimo Consignado




Passo a Passo para Garantir o Crédito Ideal para Você

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PRÉ CANDIDATO A VEREADOR CLEMILTON MARLEY ESTEVE EM EVENTO NA PRESENÇA DO SENADOR WEVERTON ROCHA EM TIMBIRAS


Neste último sábado dia (15/06), O Pré Candidato a Vereador por Timbiras o Professor Clemilton Marley, reiterou junto ao Senador WEVERTON ROCHA, O pedido da Inserção e Contemplação da cidade no Programa "Minha Casa Minha Vida" com (mil) 1.000 casas e também a resolução da problemática do FORNECIMENTO de ÁGUA POTÁVEL para os TIMBIRENSES. 

O Senador firmou compromisso.

CLEMILTON MARLEY "Correndo Por  Timbiras"






quarta-feira, 19 de junho de 2024

Júri Realizado na Comarca de Timbiras - MA Condena Réu a 15 Anos de Prisão



Na data de hoje, 19 de junho de 2024, foi realizado um júri na comarca de Timbiras-MA referente ao processo de número 0800966-91.2022.8.10.0134. O réu, Francisco Gleisson Bezerra Sousa, foi julgado pelas acusações de homicídio qualificado por motivo torpe e lesão corporal grave. As vítimas do caso são Francisco da Silva da Cruz e Rangel da Silva e Silva.

O julgamento, presidido pelo Juiz Dr. Pablo Carvalho, contou com a atuação do promotor de justiça Dr. Gustavo Bueno, que representou a acusação. A defesa do réu foi conduzida pelos advogados Dr. Pedro Gustavo Rocha Vilarinho, um advogado natural de Timbiras, e Dr. Jonas Rocha.

Tratando-se de um caso de extrema complexidade, as deliberações se estenderam ao longo do dia. Ao final do julgamento, o conselho de sentença decidiu pela condenação do acusado Francisco Gleisson Bezerra Sousa, que recebeu a pena de 15 anos de prisão.

O resultado do julgamento foi considerado um marco na busca por justiça na região, destacando o trabalho minucioso e dedicado de todos os profissionais envolvidos. 



Como Solicitar um Empréstimo Consignado na IMPULSO CRED

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IMPERATRIZ – MPMA requer suspensão da cobrança do IPTU 2024

 

Nesta terça-feira, 18, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz, impetrou mandado de segurança coletivo para suspender a cobrança do Imposto Predial e Territorial  Urbano (IPTU) do ano de 2024, no Município de Imperatriz.

De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, em 2024, os contribuintes da cidade foram surpreendidos com o aumento excessivo do imposto, com valores que chegam a variar para mais de 1.000% em relação ao ano de 2023.

Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança.

Ainda segundo o membro do Ministério Público do Maranhão, a investigação da 3ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica apurou que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz. “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI de imóveis de cada bairro”, explicou.

Para o Ministério Público, o aumento somente poderia ter sido feito por meio de uma lei específica, com os critérios pelos quais a base de cálculo seria definida, sempre obedecidos os parâmetros gerais postos no Código Tributário Municipal.

Thiago Costa Pires afirmou que ocorreu clara ilegalidade na majoração da base de cálculo do IPTU 2024 na cidade de Imperatriz, sem a observância da planta de valores genéricos instituída em 2002 e sem a edição de uma nova lei de atualização da referida planta, o que viola o princípio da legalidade tributária.

“Em que pese a tentativa do Poder Executivo de Imperatriz de arrecadar mais com o IPTU 2024, a base de cálculo do imposto não poderia ser alterada por mero ato discricionário de arbitramento, sem uma lei específica. Ao fazer esse arbitramento, a autoridade fiscal acaba incorrendo em verdadeiro aumento da base de cálculo sem uma lei específica, prática que vem sendo combatida nos tribunais”, destacou o promotor.

Diante da ilegalidade do lançamento baseado em critérios sem previsão normativa, o Ministério Público requereu a suspensão da cobrança, com o reconhecimento da ilegalidade da majoração da base de cálculo do IPTU 2024 em Imperatriz.

Redação: CCOM-MPMA

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