Anexo da escola Manoel de Castro Rebelo, no povoado Vera Cruz, funciona em condições precárias
Sala
de aula da escola Manoel de Castro Rebelo também foi improvisada na
associação de moradores, cujo presidente trabalhou na campanha do
prefeito
Crianças assistem aulas em um galpão, na escola Lourenço Pereira, no povoado São Raimundo
Casebre foi alugado pela Prefeitura de Barreirinhas para abrigar a escola Lourenço Pereira
Na escola Lourenço Pereira, MPMA constatou infestação por cupins e pulgas de porco, conhecidas como "bichos de pé"
No
povoado Massangano I, um imóvel residencial é alugado para funcionar
uma escola. Mesmo assim, o local serve de residência para o locatário e a
família dele
Devido a fraudes atestadas em contratos de
locação de imóveis particulares para o funcionamento de escolas, a
Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou com Ação
Civil Pública por improbidade administrativa, em 26 de abril, contra o
prefeito Léo Costa e o secretário municipal de Educação Manoel Santos
Costa Junior.
Também são alvos da manifestação Imar
da Silva Freitas, Alcionete Coelho Cavalcante, José Mário Cardoso da
Rocha, Edvaldo Almeida de Carvalho e Milton Silva Nunes. Propôs a ação o
promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Uma denúncia anônima enviada ao
Ministério Público do Maranhão relatou a existência de possíveis fraudes
em contratos de locação entre a Secretaria Municipal de Educação e
particulares para funcionamento de escolas de ensino infantil e
fundamental em diversos povoados de Barreirinhas.
Somente em alguns imóveis locados
funcionavam escolas, em vários jamais foram instaladas unidades
educacionais. O MPMA conseguiu identificar diversas fraudes,
especialmente nos povoados São Raimundo, Olho D'Água dos Bentos,
Massangano I, Vera Cruz e Laranjeira.
Segundo o promotor de justiça, os
contratos dos referidos povoados foram realizados por interesses
pessoais do prefeito, com ciência e ratificação por meio de assinatura
do secretário municipal de Educação.
IRREGULARIDADES
No povoado São Raimundo, o contratado
Imar da Silva Freitas nunca residiu no povoado ou teve um imóvel na
comunidade, apesar de existir um contrato que afirma que ele é
proprietário de um imóvel no local, tendo recebido, mediante
transferências bancárias, valores em sua conta por quase três anos.
Em Olho D'Água dos Bentos, Alcionete
Coelho Cavalcante disponibilizava apenas uma pequena garagem de sua
residência para o funcionamento da escola e continuava residindo
normalmente no imóvel. Seu contrato previa um imóvel todo, e não,
apenas, uma pequena garagem.
Já em Massangano I, constatou-se que o
imóvel de José Mario Cardoso da Rocha, onde ele reside, nunca foi
utilizado para o funcionamento de unidade escolar. O contrato de locação
está assinado desde 2013, garantindo o recebimento do valor mensal de
R$ 245 em sua conta bancária.
No povoado Vera Cruz, o presidente da
associação local, Edvaldo Almeida de Carvalho, trabalhou na campanha de
2012 do prefeito. No mesmo ano, foi eleito presidente da entidade,
passando em 2013 a receber mensalmente R$ 810 em sua conta pessoal,
referente ao aluguel do imóvel da associação. No entanto, o contratado
jamais prestou contas dos valores à comunidade.
Em Laranjeira, mesmo não tendo mais
unidade escolar funcionando em seu imóvel, Milton Silva Nunes passou
todo o ano de 2015 recebendo valores correspondentes ao contrato em sua
conta bancária.
"Seja por retribuição a favores
políticos prestados na campanha do atual prefeito em 2012, seja por
negligência da administração pública municipal, o erário municipal foi
lesado por seus gestores com colaboração dos terceiros contratados",
afirmou Francisco Thiago da Silva Rabelo, na ação.
Até o momento da ação, o prejuízo ao
erário atingia o montante de R$ 62.545,00, valor que, de acordo com o
promotor de justiça, poderá ser maior com a continuação das
investigações e possibilidade de descobrimento de outras fraudes.
PEDIDOS
Na manifestação, o Ministério Público
requer a indisponibilidades e sequestro de bens dos demandados; o
afastamento imediato do prefeito e do secretário municipal de Educação; a
suspensão dos referidos contratos de locação.
Também foi pedida a condenação dos
requeridos por prática de atos de improbidade administrativa, com a
imposição das penalidades de ressarcimento integral dos danos (materiais
e morais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil de até 100 cem vezes o valor da remuneração por
eles recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
Fotos: Promotoria de Justiça de Barreirinhas
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