João Batista Freitas não apresentou prestação de contas do exercício financeiro de 2012

Além de não ter encaminhado a
prestação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), Freitas não
entregou uma via da documentação ao Poder Legislativo local. As
omissões levaram o Tribunal a declarar, em 2013, a inadimplência do
ex-gestor.
"Ao não prestar contas do exercício
financeiro de 2012 perante os órgãos de controle, entre eles, o Tribunal
de Contas do Estado e o Poder Legislativo Municipal, o ex-gestor
furtou-se do dever da transparência na administração pública", explica a
autora da ação, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca,
Alessandra Darub Alves.
DENÚNCIAS
A ação foi motivada por denúncias da
seção local do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes
Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma).
As queixas incluíram ilegalidades como
a contratação irregular de professores e a má aplicação de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da ordem de R$
9.647.905,33.
PEDIDOS
Na ACP, a representante do MPMA
solicita a condenação de João Batista Freitas à suspensão de seus
direitos políticos em período entre cinco e oito anos e ao pagamento de
até cem vezes o valor do salário mínimo vigente.
Outra sanção requerida é a proibição,
por cinco anos, do ex-prefeito contratar com o Poder Público e receber
benefícios e/ou incentivos fiscais creditícios.
O município de São Vicente Férrer localiza-se a 271 km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
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