Danos foram causados por barragem construída no Rio Saco, sem autorizações legais
Para
garantir a restauração ambiental de uma área, degradada pela construção
de uma barragem em Codó, no Rio Saco, afluente do Rio Itapecuru, o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de janeiro, Ação
Civil Pública em desfavor do empresário Ricardo Archer.
Archer
é responsável pelo empreendimento, localizado em sua fazenda, em área
de preservação ambiental, no km17, na BR-316, na zona rural do
município.
O
pedido foi feito pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca,
Aline Silva Albuquerque, em Ação Civil Pública com obrigação de fazer e
indenizatória de responsabilidade civil por danos causados ao meio
ambiente.
A
manifestação é baseada no Inquérito Civil nº 01/2008, instaurado pelo
anterior titular da promotoria, Esdras Liberalino Soares Júnior.
SEM AUTORIZAÇÃO
O
MPMA solicitou ao empresário a apresentação de documentos como a
licença, expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema),
para instalar a barragem; além da autorização para retirar vegetação às
margens do Rio Saco e da outorga de direito de uso de recursos hídricos
(autorização de uso).
Foram
requeridos, ainda, o memorial descritivo da área do projeto e a
descrição resumida do empreendimento. O único documento apresentado pelo
empresário foi o registro da fazenda.
ACORDO
Em
julho de 2009, o Ministério Público do Maranhão firmou um Compromisso
de Ajustamento de Conduta (acordo) com o empresário, estabelecendo a
obtenção da licença de operação e a outorga dos recursos hídricos, junto
à Sema, para regularizar o uso e a manutenção da barragem.
Ricardo
Archer solicitou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente a Licença de
Operação (LO) para a barragem, mas o documento não foi expedido.
No
decorrer do processo de expedição dos documentos, uma vistoria
realizada pela Sema constatou infrações do empresário como uso não
autorizado de poço tubular e utilização de outros dois poços, cujas
perfurações também não foram permitidas pela secretaria.
PEDIDOS
Na
ACP, o MPMA requer a restauração ambiental, por meio do plantio de
espécies nativas, da área de preservação permanente degradada. A
recuperação deve seguir as determinações da Política Nacional de Meio
Ambiente.
A multa por descumprimento pedida é de R$ 10 mil diários.
O Ministério Público solicita, ainda, a condenação de Ricardo Archer ao pagamento indenização pelos danos ambientais.
Redação: CCOM-MPMA
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São Luis - Maranhão CEP: 65076-820
(98) 3219.1737 / 1671 / 1653
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O Rio Saco está todo depredado, está morrendo. Todos os donos de terras às suas margens tem participação nesta depredação, seja por ação direta ou por omissão. A Secretaria de Meio Ambiente deveria elaborar um plano de revitalização para todo o rio e punir todos que estão poluindo aquele manancial.
ResponderExcluirA imputação ao Senhor Ricardo já é um bom começo.
O Rio Saco está todo depredado, está morrendo. Todos os donos de terras às suas margens tem participação nesta depredação, seja por ação direta ou por omissão. A Secretaria de Meio Ambiente deveria elaborar um plano de revitalização para todo o rio e punir todos que estão poluindo aquele manancial.
ResponderExcluirA imputação ao Senhor Ricardo já é um bom começo.