O médico Guillermo Quiroga juntamente com a jovem Rejane Silva
Rodrigues protagonizaram um fato curioso no final do ano passado e que
virou caso de polícia, a repercussão do caso foi tanta que mobilizou a
imprensa local e a das cidades vizinhas. Chegou a ser o assunto mais
comentado na cidade e também nas redes sociais.
Segundo Rejane Silva, ela e o médico Guillermo Quiroga mantiveram um
relacionamento amoroso que iniciou em junho de 2013 e encerrou em
05/11/2014, após o médico ser informado de sua gravidez.
Quiroga não se conformou com a notícia da gravidez, e disse que esse
fato geraria uma grande crise em seu matrimônio e que esta criança
deveria ser “tirada”, pois ele nunca tinha tido filho fora do casamento.
A insistência do médico era constante para que fosse feito um aborto,
porém, Rejane não aceitou e resolveu levar a gravidez em frente, fato
este que lhe trouxe inúmeros problemas.
No dia 05/11/2014, O médico a convidou para sair e conversar sobre a
situação, ela concordou e foram para o motel “Dellirius” e depois foram
também ao motel “Oásis” na cidade de Codó, onde segundo Rejane, teria
sido forçada a tomar um medicamento abortivo.
Após todos esses acontecimentos, Rejane Silva resolveu constituir um
advogado para acionar judicialmente Guillermo Quiroga, considerado
responsável por tais atos, na ação foi alegado que ela necessitava de
cuidados especiais, em razão da tentativa de aborto e que não possuía
condições financeiras para arcar com o alto custo do tratamento.
O advogado de Rejane salientou no processo que a mesma necessitava de
auxílio financeiro no valor de R$ 3.940,00 mensais, equivalente a 05
salários mínimos até o nascimento da criança, pois segundo ele, sem essa
ajuda financeira o desenvolvimento do feto poderia ficar comprometido,
bem como a preservação da saúde psíquica, social e econômica da
gestante.
Considerando todos esses argumentos, o titular da comarca de
Timbiras, Juiz Alessandro Arrais Pereira fixou em R$ 3.000,00 mensais o
valor da prestação alimentícia à gestante, retroativos à data de
protocolização do pedido inicial (há 03 meses atrás) e determinou ainda
que seja depositado em conta à disposição de Rejane Silva. O magistrado
designou também a data de 19 de março para uma audiência de conciliação
às 09 horas da manhã.
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