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Deputado federal João Castelo |
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia
Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o
ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos
bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do
condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1
milhões, devidamente atualizado. A decisão determina, ainda, o pagamento
de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de
oito anos.
De
acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução
de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de
pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação,
bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos
lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o
ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís,
Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções,
Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as
mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da
perda da função pública, já que não ocupam cargo público.
A
sentença da juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda
Pública da capital, refere-se aos embargos de declaração, com efeitos
infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de
sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação
civil pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro
réus.
Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos
Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida
por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial
alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as
provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus,
argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena,
datada dessa terça-feira (19).
Prática de improbidade –
consta no processo que o então prefeito João Castelo expediu decreto
emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na
contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de
obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de
2009, no valor de R$ 29,9 milhões. Conforme consta no processo, o
governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e
avenidas da cidade, para legitimar a realização dos serviços contratados
sem licitação.
Consta nos autos, ainda, que a Prefeitura de São
Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a
Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições
para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras
ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e
malversação de recursos públicos.

Conforme consta no processo, o então
secretário Cláudio Castelo de Carvalho, para favorecer indevidamente a
Pavetec Construções, certificou o atestado de comprovação de aptidão de
desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data
anterior ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência
legal para isso. Assim, das seis empresas interessadas em participar do
procedimento licitatório, apenas a Pavetec comprovou a capacidade
técnica exigida no edital e na lei geral das licitações.
Nas obras
desse segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e
recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas,
o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura
Viária.
O Ministério Público afirmou estar comprovada a intenção
dolosa dos réus em promover a dispensa de licitação, criando um estado
emergencial inexistente para afastar o procedimento licitatório no
primeiro contrato da Pavetec Construções; em fraudar a concorrência na
licitação no segundo contrato com a empresa; bem como por alterar o
capital social da vencedora, pouco tempo antes da realização do processo
licitatório, para que somente a contratada atendesse aos requisitos
estabelecidos no edital da licitação.
Penas – de
acordo com a sentença proferida pela juíza Luzia Neponucena, o
ex-prefeito João Castelo, de forma solidária com os outros três réus,
terá que ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor dos dois
contratos efetivados com a empresa Pavetec Construções, na quantia de R$
115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em valores atualizados.
Ele
também foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor de um
terço da quantia integral do dano, atualizado; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por oito anos; além da proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Fonte: Luis Pablo
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