- Publicado em Segunda, 26 Outubro 2015 21:14

A Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum ingressou, na última
quinta-feira, 22, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra a secretária municipal de Administração, Loyanne
Weslla Meneses, e o secretário municipal de Finanças, Maurício Seabra de
Carvalho Coelho. Os gestores têm se negado a encaminhar documentos
requisitados pelo Ministério Público, dificultando as investigações
sobre a falta de pagamento dos salários do funcionalismo municipal.
Na
ação, foi pedida decisão liminar que afaste os gestores das secretarias.
A partir de
representações recebidas, a promotoria abriu, em 13 de agosto, um
inquérito civil para apurar a irregularidade no pagamento dos servidores
públicos. Quatro dias depois, um ofício foi enviado à Secretaria
Municipal de Administração, solicitando informações sobre o assunto, sem
que houvesse resposta.
Diante da
inércia da gestora, foi encaminhada uma requisição de informações
necessárias ao inquérito civil, recebida e assinada pela própria titular
da pasta em 16 de setembro. Na mesma data, foi expedida requisição ao
secretário de Finanças, solicitando a relação de todos os servidores do
Município (contratados, comissionados e concursados) que estão com
salários atrasados.
Mais uma vez, a
secretária Loyanne Meneses, que é cunhada do prefeito de Tuntum,
ignorou o documento do Ministério Público. Já o secretário de Finanças
justificou que não teria acesso aos documentos, que seriam de
responsabilidade da Secretaria de Administração. A Lei Municipal n°
720/2008, no entanto, desmente a justificativa pois cabe à pasta a
contabilidade do Município e o controle de cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
"Verifica-se,
portanto, que ambos os secretários estão, de forma reiterada,
dificultando os trabalhos investigativos do Ministério Público,
acredita-se que para beneficiar o gestor público, de modo a dificultar
ao máximo as investigações sobre os desmandos com o dinheiro público que
vem ocorrendo em Tuntum", explica, na ação, o promotor de justiça
Francisco de Assis da Silva Júnior.
Além do
afastamento dos cargos, a ação pede a condenação de Loyanne Weslla
Meneses e Maurício Seabra de Carvalho Coelho por improbidade
administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano
causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100
vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou
receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três
anos.
MANDADO DE SEGURANÇA
Além da ação
por improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Tuntum
ingressou, também nesta quinta-feira, com um Mandado de Segurança contra
os dois secretários e o Município, buscando a liberação dos documentos
reiteradamente solicitados.
"As informações
e documentos requisitados são públicos, não podendo ser recusados ou
omitidos pela autoridade administrativa sob pena de violação ao
princípio constitucional da publicidade, que norteia a administração
pública", salienta o promotor de justiça.
No pedido, o
Ministério Público pede que a Justiça determine prazo de 48 horas para
que a secretária municipal de Administração "providencie relatório de
todos os servidores da pasta que se encontram com salários atrasados,
bem como informações de qual o último mês de referência efetivamente
pago, devendo informar o local de lotação, bem como a natureza do
vínculo empregatício".
Foi questionado
também se nos últimos cinco anos o Município de Tuntum vem pagando o
13° salário do funcionalismo e, em caso negativo, que seja informado o
motivo, com documentação comprobatória. A secretária deverá encaminhar,
ainda, a lista de todos os servidores admitidos na pasta da
Administração desde março deste ano, com os seus respectivos locais de
lotação.
O mesmo prazo
deve ser dado ao secretário municipal de Finanças para que "providencie o
envio de relação de todos os servidores do Município (contratados,
comissionados e concursados) que se encontram com os salários atrasados,
devendo, ainda, informar, de cada servidor, o último mês de referência
efetivamente pago, bem como a remuneração devida".
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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