
Consta nos autos que o denunciado teria
aliciado familiares de Maria da Conceição da Silva Sousa para votarem
em sua candidata ao cargo de prefeita, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro,
conhecida como Belezinha.
No dia 24 de setembro de 2016, Aluísio Santos compareceu no bairro Fonte do Mato, para fazer campanha para Maria Dulcilene Cordeiro. Ele trabalhou todo o seu mandato comosecretário de Obras, sendo seu assessor mais próximo.
Ao chegar na casa de Ilzanete da Costa Sousa, mãe de Maria da Conceição da Silva Sousa, o denunciado teria oferecido ajuda financeira para que a família votasse em Maria Dulcilene Cordeiro.
Pediu ainda para que os moradores da residência cooptassem outros eleitores para votarem na referida candidata, oferecendo em trocadinheiro ou materiais de construção.
Ao chegar à casa de sua mãe e perceber a intenção do denunciado, Maria da Conceição da Silva Sousa resolveu gravar a conversa por meio de um aparelho celular. Dessa forma, foi possível ouvir Aluísio Santos oferecendo ajuda para reforma da casa de Ilzanete da Costa Sousa, em troca de votos.
Na
ocasião, ficou acertado que ele entregaria para a família dois mil
tijolos, dez sacos de cimento e cinco barras de ferro. O denunciado
efetivamente cumpriu o prometido e mandou deixar na casa de Maria da
Conceição da Silva Sousa, no dia 28 de setembro de 2016, todo o material
oferecido em troca de votos.
Vale
frisar que os materiais foram entregues por um veículo e por empregados
da empresa Meneses & Pontes Ltda (cujo nome de fantasia é Júnior
Construções), de propriedade da família da candidata Maria Dulcilene
Cordeiro.
“Consta
que a família de Maria da Conceição da Silva Sousa é muito influente no
bairro, pois ela é professora; sua mãe trabalhou 16 anos como técnica
de enfermagem; e seu pai exerceu o ofício de comerciante por vários anos
no local”, ressaltou, na Denúncia, o promotor eleitoral.
O
MPMA comprovou a ilegalidade por meio de declarações prestadas por
Maria da Conceição da Silva Sousa; pelo áudio gravado da conversa do
denunciado com Ilzanete da Costa Sousa; pela filmagem da entrega do
material; além da nota de entrega deixada pelos empregados da empresa
Júnior Construções.
PEDIDOS
O Ministério Público solicita à Justiça que proíba, pelo prazo de dois anos, Aluísio Santos de frequentar boates, casas noturnas e estabelecimentos similares, salvo se em serviço; de ausentar-se da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.
Também requer o comparecimento pessoal e obrigatório do denunciado a juízo, bimestralmente para informar e justificar suas atividades.
Igualmente foi solicitado o pagamento de multa a ser fixada pela Justiça.
Redação: CCOM-MPMA
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