Disponível no portal do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) há cerca de uma semana, uma nova ferramenta vai tornar mais
ágil o sistema de consultas ao órgão. Trata-se do e-Consulta, sistema
concebido pela Consultoria Técnica em Controle Externo – Cotex, com o
suporte da Superintendência de Tecnologia de Informação – Sutec, que irá
gradativamente eliminar as consultas feitas em meio físico.
A novidade trazida pelo sistema em relação ao
procedimento tradicional é a facilidade para os jurisdicionados
legalmente habilitados a fazer consultas ao órgão. A partir de agora,
não será mais necessário encaminhar um ofício impresso à presidência
para gerar um processo. “Basta um computador conectado à internet para
que a consulta chegue diretamente ao sistema de processos do Tribunal”,
informa a auditora Silvana Aranha, consultora em controle externo do
TCE.
A auditora chama a atenção para o fato de o
e-Consulta não ser uma ferramenta para pedidos de informações
generalizadas ao Tribunal. Trata-se do mesmo sistema de consultas
restrito aos jurisdicionados, que no caso dos municípios são o prefeito e
o presidente da câmara, responsáveis por um expressivo número de
demandas “Não há mudanças em relação a quem pode formalizar consultas, o
que muda é a maneira de fazer isso,” explica.
Nesse primeiro momento, os processos físicos ainda em
tramitação na casa seguirão seu curso normal até a apreciação em
plenário. O e-Consulta servirá para as consultas feitas daqui em diante.
“A equipe do protocolo está preparada para orientar aqueles que
procurarem o setor para dar entrada em processos de consultas físicas.
Eles serão reorientados para a ferramenta de consulta em meio digital”,
destaca a supervisora de consultoria técnica em controle externo,
Giovana Martins.
Ela lembra que o advento do e-Consulta trouxe uma
pequena alteração no Regimento Interno do Tribunal no que se refere à
tramitação dos processos de consulta, com o objetivo de reduzir o tempo
de tramitação. Agora, a demanda segue direto para o setor de análise, na
Cotex, que instrui o processo e o encaminha para o Ministério Público.
De lá, o processo segue para o relator, de onde sairá a decisão para
aprovação em plenário.
Nos casos em que o jurisdicionado formular uma
consulta para o qual o TCE já tenha uma decisão sobre o tema, o tempo de
resposta será ainda mais reduzido. “Nesses casos, iremos apenas anexar
essa decisão e encaminhar aos jurisdicionados, sem necessidade de passar
pelo MPC nem pela relatoria”, informa a auditora.
Em muitas situações, a consulta pode até mesmo deixar
de ser formalizada, pois a resposta pode estar disponível na seção de
prejulgados, uma das funcionalidades do sistema e-Consulta. Os
prejulgados são pronunciamentos do TCE em situações hipotéticas
formuladas por meio de Consultas, sobre a aplicação de dispositivos
legais e regulamentares. “É importante sempre pesquisar os prejulgados,
pois a resposta para a dúvida do gestor pode já ter sido dada em outra
ocasião”, lembra Silvana Aranha.
Fonte: TCE-MA
Fonte: TCE-MA
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