A
Promotoria de Justiça da Comarca de Loreto ingressou, em 24 de janeiro,
com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra
Socorro de Maria Martins, ex-prefeita de São Félix de Balsas (termo
judiciário da comarca). A ação foi motivada por irregularidades na
prestação de contas de um convênio firmado em 2009.
O
Convênio 148/2009-SES foi assinado pelo Município de São Félix de
Balsas e a Secretaria de Estado da Saúde e tinha como objetivo a
implantação de um sistema de abastecimento de água nos povoados Belém,
Sambaíba, Carrasco e Fazenda. Com valor total de R$ 618.577,56, o
convênio tinha vigência de sete meses, com possibilidade de prorrogação.
A
prestação de contas apresentava uma série de irregularidades como a
falta de confirmação do valor da contrapartida do Município, despesa não
identificada e não formalizada com documentos, notas fiscais não
atestadas e problemas na tabela de execução física com o plano de
trabalho e cronograma de pagamento.
Foi
verificado, ainda, que a execução da obra chegou a apenas 81,31% do
previsto, representando um prejuízo de R$ 112.142,76 (R$ 127.169,89 em
valores atualizados até 2014) a ser ressarcido ao Fundo Estadual de
Saúde.
Na
ação, o promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos requer a
indisponibilidade dos bens da ex-prefeita Socorro de Maria Martins até o
valor de R$ 127.169,89, além da suspensão dos direitos políticos por
cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e
reparação dos danos causados ao erário, além da proibição de contratar
ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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