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segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

TCE celebra Termo de Ajustamento de Gestão com a Prefeitura de Turiaçú



O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) celebrou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a Prefeitura de Turiaçú. A medida, adotada a partir de proposição do Ministério Público de Contas (MPC), tem por finalidade a adequação do quantitativo de contratações temporárias realizadas pelo município ao limite estabelecido pela Lei Municipal n° 783/2022.

O TAG é um dos instrumentos que podem ser utilizados pelos órgãos de controle externo para fazer adequações e encaminhar soluções no âmbito da gestão pública por meio de obrigações e compromissos assumidos pelos gestores signatários.

Entre as obrigações e compromissos assumidos no caso específico do TAG celebrado com a prefeitura de Turiaçú estão o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores do Município com a previsão orçamentária para a realização de concurso público e a realização de dispensas de trabalhadores temporários, até 31/03/2024, até que seja observado o limite de 420 contratações temporárias, nos termos da Lei Municipal n° 783/2022.

De acordo com o MPC, o não cumprimento das cláusulas estabelecidas pode resultar na rescisão do TAG pelo TCE, sem prejuízo da cobrança das multas a serem a aplicadas ao gestor municipal. O procurador do MPC, Douglas Paulo da Silva, destacou a eficácia do TAG como ferramenta do processo de controle externo e o fato de a Procuradoria do Município de Turiaçú ter colaborado no processo de celebração deste instrumento. “Os TAGs permitem aos tribunais de contas atuar com agilidade e foco específico na resolução de vários problemas da gestão pública. No caso da Prefeitura de Turiaçú, a proposição do MPC foi acolhida pela Procuradoria do Município, representada pela advogada Adriana Matos, o que facilitou significativamente o encaminhamento das obrigações e compromissos definidos. Agora, TCE e MPC acompanharão em detalhes o cumprimento, por parte do gestor municipal, do que foi determinado pelo TAG”, afirmou.

Fonte: TCE/MA


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