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segunda-feira, 5 de maio de 2025

Confira o resultado da eleição para a prefeitura de Goiana (PE) de domingo (4)

Nova votação ocorreu após a Justiça Eleitoral declarar inelegível o candidato eleito em 2024



Cerca de 54 mil eleitoras e eleitores de Goiana, em Pernambuco, foram às urnas eletrônicas neste domingo (4) para escolher o novo chefe do Executivo municipal em uma eleição suplementar convocada pela Justiça Eleitoral. O pleito foi realizado após a cassação do registro do candidato eleito nas Eleições Municipais de 2024. 

Marcílio Régio, do Progressistas (PP), foi o candidato eleito no domingo. Ele terá como vice Lícia Maciel, do Partido dos Trabalhadores (PT). Marcílio recebeu 54,10% dos votos válidos (dados somente a candidatos). Ao todo, foram apurados 53.972 votos, dos quais 51.982 foram considerados válidos (96,31%), 1.165 nulos (2,16%) e 825 em branco (1,53%).

O segundo colocado na eleição foi Eduardo Batista, do Avante, que obteve 45,90% dos votos válidos.

Cassação do mandato

A eleição suplementar foi necessária após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então prefeito Eduardo Honório (União Brasil). Em dezembro de 2024, os ministros confirmaram sua inelegibilidade, entendendo que ele exercia, na prática, um terceiro mandato consecutivo como prefeito — o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2016, Honório foi eleito vice-prefeito e assumiu o cargo de prefeito em diversas ocasiões, devido a afastamentos do titular por questões de saúde. Nos seis meses que antecederam as Eleições de 2020, ele voltou a ocupar o comando da prefeitura e, posteriormente, foi eleito para o cargo. Já em 2024, concorreu novamente, com o registro de candidatura sub judice, e teve sua eleição anulada pelo TSE em dezembro.

O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a jurisprudência do TSE é clara: quem assume a prefeitura nos seis meses anteriores ao pleito só pode se candidatar à reeleição uma única vez. Como Honório já havia sido eleito em 2020 após ocupar interinamente o cargo, sua candidatura em 2024 violou a regra constitucional.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a realização de novas eleições em casos como a nulidade de mais da metade dos votos válidos ou a cassação de registro, diploma ou mandato de candidatos eleitos em pleitos majoritários, independentemente da quantidade de votos anulados.


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