
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil Pública, a Justiça obrigou, no dia 15 de setembro, o Município de Pindaré-Mirim a pavimentar, no prazo de 60 dias, as vias do Residencial Pindaré, especialmente as ruas Deodoro da Fonseca, José Sarney, Itamar Franco, Campo, Costa Silva e a avenida São Miguel. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Concedeu a decisão, em caráter liminar, o juiz Leonardo Barbosa Beserra.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida a aplicação de pena de multa diária e pessoal. A execução da pavimentação deverá considerar a programação orçamentária municipal.
Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça relatou que as referidas vias se encontravam sem pavimentação, o que estaria dificultando a trafegabilidade no local.
HISTÓRICO
Durante a investigação, após o MPMA ter colhido declarações de moradores do Residencial Pindaré, foram encaminhados ofícios ao Executivo Municipal, sem obtenção de qualquer resposta. Foi determinada, então, a realização de vistoria, quando foi certificado pelo técnico-ministerial executor de mandados que as ruas do local se encontravam em péssimas condições apresentando buracos, lama, matagal e intrafegabilidade.
Diante da omissão do Poder Público municipal, foi expedida Recomendação ao prefeito e secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, para que fossem tomadas as providências necessárias para garantir a regularização das vias do Residencial.
Posteriormente, foi certificado que novamente não houve cumprimento da Recomendação. Por esta razão, uma nova vistoria foi realizada, constatando que a situação
permanecia inalterada. No entanto, logo depois foi confirmado o início dos serviços de terraplanagem e asfaltamento das ruas do bairro. No entanto, o trabalho ficou em fase inicial e nunca foi concluído.
Redação: CCOM-MPMA
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